Já está no Presídio Feminino a cantora
acusada de assassinar o marido com golpes de faca em Campina Grande.
Ela cumpria prisão domiciliar desde 20
de janeiro e nesta quinta (12/03), o juiz Horácio Ferreira de Melo revogou este
benefício e determinou que Isabel Cristina da Silveira, de 32 anos, fosse
encaminhada para a unidade prisional aguardar julgamento.
Conforme a justiça, ela não vinha cumprindo as obrigações como mãe e estava ameaçando a família da vítima dela.
Conforme a justiça, ela não vinha cumprindo as obrigações como mãe e estava ameaçando a família da vítima dela.
ENTENDA
O CASO
O crime ocorreu no domingo (19/01) na
residência do casal no Bairro Jardim Verdejante, em Campina Grande.
Isabel Cristina da Silveira, de 32 anos,
assassinou Joselito dos Santos Soares, de 42, com cinco golpes de faca.
Havia três crianças na casa.
Dois eram filhos de Joselito com outra
mulher.
A acusada gravou uma mensagem por uma
rede social endereçada a uma amiga (ex-mulher de “Dó”), informando que iria
matar o marido e que depois seria presa (se entregaria à polícia).
No áudio, Isabel, conhecida como “Bebel”,
pede que a amiga venha buscar os filhos.
Chama a atenção ainda o fato de que o
casal estava festejando durante todo o final de semana o aniversário da vítima
que completaria nova idade na segunda feira (20).
Ela esperou o companheiro dormir para
matá-lo.
Não deu tempo ele ser socorrido.
Em entrevista que concedeu a TV
Borborema, a mulher afirmou que não estava arrependida e que faria tudo outra
vez.
O casal vivia uma relação conturbada.
Ela se dizia traída e teria descoberto
uma relação do marido com outra mulher.
Conforme um tio de “Dó”, o sobrinho já
tinha sido esfaqueado antes por Isabel.
Quanto às crianças, duas eram filhos de
Joselito com outra mulher.
Elas têm cinco e seis anos de idade.
Com “Dó”, Isabel teve um filho que hoje
está com oito meses.
A vítima estava dormindo quando recebeu
o primeiro golpe de faca.
NA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA...
Na segunda (20/01), em audiência de
custódia, foi decretada a Prisão Preventiva de Isabel e depois convertida para
prisão domiciliar, nos termos do art. 318, Inciso V, do CPP “na condição de mulher com filho menor de 12 anos”.
A mulher também amamenta o bebê.
(Por www.renatodiniz.com)
Acusada?
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