A Câmara dos Deputados aprovou na última
quinta-feira (26/03) um auxílio mensal de “600 reais” a trabalhadores informais
por três meses em razão da pandemia do coronavírus.
A mulher que for mãe e chefe de família
poderá receber “1.200 reais”.
O Congresso determinou um valor maior
que o proposto pelo Executivo, que era de “200 reais”, depois de articular com
o governo.
Para valer, o projeto ainda precisa ser
aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para acontecer.
Depois, seguirá para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
QUANDO
COMEÇA O PAGAMENTO?
O governo federal ainda não informou a
data de início do pagamento.
Isso porque o benefício será criado por
um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor
proposto, e ainda vai precisar ser analisado pelos senadores antes de entrar em
vigor.
QUEM
TEM DIREITO?
Segundo o projeto de lei, o benefício
será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será
preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
*Ser titular de pessoa jurídica (Micro
Empreendedor Individual, ou MEI);
*Estar inscrito Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de
março;
*Cumprir o requisito de renda média
(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários
mínimos por família) até 20 de março de 2020;
*Ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além
disso, todos os beneficiários deverão:
*Ter mais de 18 anos de idade;
*Tenham renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 522,50);
*Tenham renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) por família;
*Não tenham recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família,
e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber “1.200 reais” (duas
cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados
todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma
residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
É
PRECISO ESTAR INSCRITO NO CADÚNICO?
O trabalhador de baixa renda não
precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário
apenas cumprir com o limite de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação
dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será
feita por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Ainda não foi informado como essa
declaração será feita.
QUEM
NÃO TEM DIREITO?
O auxílio não será dado a quem recebe
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa
de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário
poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio
emergencial, se o último for mais vantajoso.
Se o beneficiário for contratado no
regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de
pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
COMO
PEDIR O BENEFÍCIO? JÁ É POSSÍVEL SE INSCREVER?
Ainda não.
O projeto de lei não informa como os
trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de
quando.
Quando o benefício foi anunciado (então
de R$ 200), o governo informou que o pagamento seria automático para os
inscritos no CadÚnico que se enquadrassem no programa, mas isso ainda não foi
confirmado.
DE
QUE FORMA SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O presidente da Caixa Econômica Federal,
Pedro Guimarães, afirmou que pretende fazer os pagamentos não só em agências,
mas também via lotéricas e aplicativo de celular.
Para quem não é correntista da Caixa,
deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um
número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez.
Mais informações devem ser divulgadas
nos próximos dias.
Guimarães diz que será possível fazer a
transferência sem custo.
O tema é discutido com o INSS, que vai operar a base
de beneficiados.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas
pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma
mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família.
Se o auxílio for maior que a bolsa, a
pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
QUANTO
TEMPO DEVERÁ DURAR O AUXÍLIO?
No anúncio da semana passada, o governo
estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do
coronavírus no país.
O relator do projeto aprovado na Câmara,
Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de
acordo com a necessidade.
Impacto
na economia
A previsão do governo federal é que o
auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$
15 bilhões em todo o período estimado.
O dinheiro sairá dos cofres da União,
que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite
ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124
bilhões, e agora poderá se endividar mais.
(Do G1)
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