As três parcelas do auxílio emergencial
de "600 reais" por mês (que pode chegar até "1.200 reais" por família) começam a ser
pagas entre quinta-feira (09/04) e dia 14 (terça-feira da semana que vem).
A última
parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.
O calendário foi anunciado nesta
manhã.
Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve
estar disponível na quinta-feira (09), se tiverem conta-poupança na Caixa ou
conta-corrente no Banco do Brasil.
Os demais devem receber até o dia 14/4.
A segunda e a terceira parcela serão
pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão.
A segunda parcela do
auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril.
A terceira parcela deverá ser
paga entre 26 e 29 de maio.
DATAS DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE “600
REAIS”
1ª
parcela
Para quem tem poupança na Caixa ou
correntistas do BB: a partir de 9/4
Outros beneficiários: até 14/4
2ª
parcela
Mês de nascimento
Jan., fev. e mar. Dia pagamento 27/4
Abr., mai. e jun. Dia do pagamento 28/4
Jul., ago. e set. Dia do pagamento 29/4
Out., nov. e dez. Dia do pagamento 30/4
3ª
parcela
Mês de nascimento
Jan., fev. e mar. Dia do pagamento 26/5
Abr., mai. e jun. Dia do pagamento 27/5
Jul., ago. e set. Dia do pagamento 28/5
Out., nov. e dez. Dia do pagamento 29/5
O dinheiro será depositado numa conta
especial, chamada poupança social digital.
Ela será aberta automaticamente em
nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos.
A lei que
criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas dessas poupanças
e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta.
Segundo o
ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os bancos também não poderão usar o
dinheiro do auxílio para descontar dívidas dos beneficiários.
Saques terão calendário próprio
O calendário anunciado nesta terça-feira
vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na conta digital de
quem tem direito ao auxílio. Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo
calendário, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem.
O
presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer
pagamentos e transferências com as contas digitais sem sair de casa. Somente o
saque em espécie terá restrições, para evitar aglomeração e falta de dinheiro
nos caixas.
"Queremos minimizar uma ida de 50 milhões de pessoas em
agências e lotéricas. Então, a gente está estudando um escalonamento para o recebimento
em espécie", declarou Guimarães.
Aplicativo está disponível
A Caixa Econômica Federal disponibilizou
hoje (07) um aplicativo de cadastrar no auxílio.
Quem estava registrado no
CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer
novo cadastro.
"Não tem necessidade de fazer nenhuma correria às agências
da Caixa", disse Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.
Quem contribui
para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já
teve os dados processados pela Caixa e está automaticamente apto a receber o
benefício, se preencher os requisitos de renda (leia mais a seguir).
O
pagamento do auxílio deve custar R$ 98,2 bilhões ao governo federal.
O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma medida provisória (MP) que
abre crédito neste valor para bancar o programa.
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve
receber "600 reais" por mês, durante três meses.
A lei prevê a possibilidade de o
governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por
causa da covid-19.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou
seja, "1.200 reais".
A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a "1.200 reais".
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos.
Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs
(microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da
Previdência.
A lei que criou o auxílio emergencial
também estabelece limites de renda.
Não poderão receber:
*Família com renda mensal total superior
a três salários mínimos (R$ 3.135)
*Família com renda per capita (por
membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
*Quem teve rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família será verificada
por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até
20 de março de 2020.
Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas
terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.
Funcionários
públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem recebe algum
outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada),
seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Quem recebe Bolsa Família poderá
escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será
permitido acumular os dois).
Proposta do Congresso
A proposta de
criar um auxílio para trabalhadores informais foi anunciada pelo governo
federal em 18 de março, com o pagamento de "200 reais" mensais por até três meses.
Apesar do anúncio, o governo não enviou nenhum projeto ao Congresso.
Os
parlamentares decidiram, então, aproveitar um projeto de 2017 que já tramitava
na Câmara para criar o auxílio, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
avaliou que o valor proposto pelo governo ainda era baixo, e disse que iria
elevá-lo para "500 reais" mensais.
Após a declaração de Maia, em 26 de março, o
presidente Bolsonaro afirmou que aceitaria subir o valor um pouco mais, para "600 reais".
Com isso, o projeto foi aprovado pelos deputados no mesmo dia, e pelo
Senado no dia 30 de março.
(Por Filipe Andretta Do UOL, em São
Paulo)
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