Justiça Federal condena o ex-prefeito de
Montadas Jairo Herculano, a 4 anos e 6 meses de reclusão
A juíza Federal Luíza Carvalho Dantas
Rêgo, que atualmente responde pela titularidade da 6ª Vara Federal de Campina
Grande, acatou parcialmente a denúncia feita pelo MPF e condenou o ex-prefeito
de Montadas, Jairo Herculano de Melo (CIDADANIA/23) a 4 anos e 6 meses de
reclusão em regime semiaberto, além da perda do cargo atualmente ocupados, bem
como à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação.
A sentença que também condenada outras
cinco pessoas exige a reparação dos danos causados que chegam ao montante
mínimo de “281 mil reais”.
A decisão que condenou o ex-prefeito é
fruto de uma representação movida pelo presidente municipal do PSL de Montadas,
Tony Veríssimo, que apontou irregularidades na construção de uma quadra coberta
com vestiário. Após investigações do MPF, fiscalizações do FNDE ficou
comprovada para a Justiça Federal a existência de um esquema criminoso que
incluiu: criação de empresa fantasma, lavagem de dinheiro e desvio de recursos
públicos.
A sentença judicial além de condenar o
ex-prefeito, que governou a cidade entre 2013-2016, também condenou o
ex-secretário de Finanças, Tércio Hermínio Santos, (primo do ex-prefeito); a
engenheira responsável pela obra, Priscila Bezerra de Santana Costa e os sócios
da empresa fantasma "Barbosa Construções": Marconi da Silva Barbosa,
Francinaldo de Lima Silva e Genival Dionísio Barros. Sendo absolvido nesse
processo o ex-secretário de infraestrutura Ailton Costa Vieira, por falta de provas
suficientes para a condenação.
"Jairo Herculano de Melo, na condição de Prefeito e ordenador de
despesas, autorizou a liberação de pagamentos em favor da empresa, baseados em
notas de empenho apócrifas, bem como sem respaldo em comprovações técnicas sobre
a execução da parcela da obra. Do mesmo modo, esses pagamentos em montante
superior aos serviços efetivamente prestados pela empresa contaram com a
chancela de Tércio Hermínio dos Santos, que exercia o cargo de Secretário de
Finanças". Destaca a sentença
A Justiça Federal entendeu que a empresa
“Barbosa Construções” foi criada com intenções fraudulentas, sendo uma empresa
de fachada com sócios laranjas que não tinha funcionários, nem matéria-prima
para produzir serviços e mercadorias, e que elaborou "notas fiscais frias”
referente a obra realizada no município de Montadas.
Com a quebra do sigilo bancário dos
envolvidos ficou comprovado um esquema de lavagem de dinheiro, onde os valores
eram repassados para conta de terceiros. Tais valores era fruto dos pagamentos
da Prefeitura Municipal de Montadas, cuja transferências eram realizadas
diretamente pelo ex-prefeito Jairo Herculano de Melo e pelo ex-secretário de
finanças Tércio Hermínio dos Santos, configurando-se assim desvio de recursos
públicos decorrente de pagamentos por serviços não-executados ou executados em
desconformidade com o projeto elaborado pelo FNDE.
"Ao contrário do que sustenta a defesa, Jairo Herculano de Melo e Tércio
Hermínio Santos dispunham de poderes administrativos suficientes e hábeis para
conhecer os meandros da contratação e a verdade sobre a obra. A posição
assumida por ambos não se compraz com uma postura passiva, de mera aceitação de
boletins de medição, sem que se buscasse, naquele pequeno Município, detalhes
mais específicos". Destaca a Juíza Luíza Carvalho Dantas Rêgo
Os envolvidos "contribuíram de modo intenso para a liberação de recursos sem o
lastro adequado".
"O prefeito Jairo Herculano de Melo, que autorizava a
liberação das parcelas, manteve sua conduta inalterada perante a farsesca
representação empresarial que buscava lograr êxito na licitação".
O ex-secretário de Finanças Tércio
Hermínio Santos e da engenheira Priscila Bezerra de Santana Costa foram
condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.
Os sócios da empresa fantasma, Marconi
da Silva Barbosa, Francinaldo de Lima Silva e Genival Dionísio de Barros foram
condenados a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto e multa de R$
2.200,00.
(Redação)
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