O governo publicou no fim da noite desta
terça-feira (07/04) uma Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de
contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF)
definir os critérios e o cronograma dos saques.
A MP também acaba com o com o Fundo
PIS-Pasep.
A MP é uma forma de mitigar os efeitos
na economia da pandemia de coronavírus.
PIS-PASEP
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep -
que não recebe mais recursos.
O patrimônio acumulado nas contas dos
participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória transfere o montante
para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para
injetar dinheiro na economia.
Como se trata de uma medida provisória,
a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em
120 dias.
Diante da crise da Covid-19, o Congresso
editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante
este período, de apenas 16 dias.
“600
REAIS”
Também na madrugada, o governo publicou
o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$
600.
O programa com custo de R$ 98,2 bilhões
deve atender 54 milhões de pessoas.
(Do G1)
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