O governo anunciou medida provisória que
vai permitir a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias ou a redução
de até 70% de salários e jornadas por até 90 dias.
Se o contrato for suspenso,
o trabalhador não recebe nenhum salário, mas ganha o seguro-desemprego.
Se a
empresa for maior, ele pode receber parte do salário mesmo com o contrato
suspenso.
Nesse caso, também ganha parte do seguro-desemprego.
A medida faz
parte do combate aos impactos do coronavírus.
Para poder reduzir salários ou
suspender contratos, as empresas terão que firmar acordos com seus
funcionários, sejam individuais (diretamente com cada um) ou coletivos (com
todos os empregados).
Os salários poderão ser reduzidos em
25%, 50% ou 70%.
Os contratos poderão ser suspensos por até 60 dias, enquanto a
redução de salário pode durar, no máximo, 90 dias.
Em ambos os casos, o governo
vai compensar uma parte da perda de renda desses trabalhadores.
Eles terão direito a uma parcela ou ao
total do seguro-desemprego.
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
A suspensão dos contratos pode durar
por, no máximo, 60 dias.
Nesse caso, há duas possibilidades, que variam
conforme o tamanho da empresa: empregado recebe 100% do seguro-desemprego se a
empresa tem até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual se empresa tem receita
bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, ela continua pagando 30% do salário ao
funcionário, e o governo paga 70% do seguro-desemprego.
REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA
O salário e a jornada de trabalho também
podem ser reduzidos proporcionalmente. Serão três faixas de redução: 25%, 50%
ou 70%.
Nesses casos, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente
ao da redução, da seguinte maneira:
Redução Valor
do benefício
25% 25% do seguro-desemprego
50% 50% do seguro-desemprego
70% 70% do seguro-desemprego
O texto prevê que o valor do
salário-hora de trabalho não pode ser mudado. Trabalhadores que ganham o BPC
(Benefício de Prestação Continuada) ou que recebem o seguro-desemprego não têm
direito ao benefício. Pensionistas ou quem recebe auxílio-acidente poderão
acumular o benefício.
TRABALHADOR TERÁ ESTABILIDADE
Segundo o Ministério da Economia, o
empregador que suspender contratos ou reduzir salários e jornadas terá que
garantir o emprego do trabalhador durante o período de redução e após o
restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Por exemplo:
redução ou suspensão por dois meses garante uma estabilidade por quatro meses
(pelos dois meses em que o salário foi reduzido e mais dois meses depois)
ACORDOS PODERÃO SER INDIVIDUAIS OU COLETIVOS
Para diminuir as jornadas e salários, as
empresas deverão fechar acordos por escrito, coletivos (com todos os seus
funcionários) ou individuais (diretamente com cada empregado), dependendo do
tamanho da redução e do salário dos empregados.
No caso da suspensão dos contratos, o
acordo individual pode ser firmado com empregados que tenham curso superior e
recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS
(R$12.202,12).
O acordo coletivo pode ser firmado em todos os casos.
A proposta
precisa ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias
corridos.
PROGRAMA VALERÁ PARA DOMÉSTICOS COM CARTEIRA
De acordo com o secretário especial de
Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores
brasileiros, incluindo empregados domésticos com carteira assinada.
Ele
destacou que a medida precisa ser aprovada rapidamente.
"É fundamental que
paguemos isso com a máxima urgência", disse. Segundo Bianco, a nova medida
provisória é um programa amplo e custoso para o governo, mas ela traz um
arcabouço de segurança jurídica.
"Há proteção para empregados e empregadores".
Nos cálculos do ministério, o programa vai evitar mais de 12 milhões de
desempregados.
O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi
desenhado para ter fácil implementação e não haverá burocracias para a
liberação do dinheiro adicional que o governo pagará.
"Assim que for
recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para
depositar", disse.
"A ideia é que não haja obstáculos."
Ele
reconheceu, porém, que há desafios logísticos já que serão 25 milhões de
trabalhadores contemplados no curto prazo com o benefício.
(Por Ricardo Marchesan e Carla Araújo, Do
UOL, em São Paulo e Brasília)
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