quarta-feira, 1 de abril de 2020

MEDIDA PERMITE SUSPENDER CONTRATO DE TRABALHO OU CORTAR ATÉ 70% DO SALÁRIO

O governo anunciou medida provisória que vai permitir a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias ou a redução de até 70% de salários e jornadas por até 90 dias. 

Se o contrato for suspenso, o trabalhador não recebe nenhum salário, mas ganha o seguro-desemprego. 
Se a empresa for maior, ele pode receber parte do salário mesmo com o contrato suspenso. 
Nesse caso, também ganha parte do seguro-desemprego. 
A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus. 
Para poder reduzir salários ou suspender contratos, as empresas terão que firmar acordos com seus funcionários, sejam individuais (diretamente com cada um) ou coletivos (com todos os empregados).
Os salários poderão ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%. 
Os contratos poderão ser suspensos por até 60 dias, enquanto a redução de salário pode durar, no máximo, 90 dias. 
Em ambos os casos, o governo vai compensar uma parte da perda de renda desses trabalhadores.
Eles terão direito a uma parcela ou ao total do seguro-desemprego.
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
A suspensão dos contratos pode durar por, no máximo, 60 dias. 
Nesse caso, há duas possibilidades, que variam conforme o tamanho da empresa: empregado recebe 100% do seguro-desemprego se a empresa tem até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual se empresa tem receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, ela continua pagando 30% do salário ao funcionário, e o governo paga 70% do seguro-desemprego.
REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA
O salário e a jornada de trabalho também podem ser reduzidos proporcionalmente. Serão três faixas de redução: 25%, 50% ou 70%. 
Nesses casos, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao da redução, da seguinte maneira:
Redução    Valor do benefício
25%          25% do seguro-desemprego
50%          50% do seguro-desemprego
70%          70% do seguro-desemprego
O texto prevê que o valor do salário-hora de trabalho não pode ser mudado. Trabalhadores que ganham o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou que recebem o seguro-desemprego não têm direito ao benefício. Pensionistas ou quem recebe auxílio-acidente poderão acumular o benefício.
TRABALHADOR TERÁ ESTABILIDADE
Segundo o Ministério da Economia, o empregador que suspender contratos ou reduzir salários e jornadas terá que garantir o emprego do trabalhador durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. 
Por exemplo: redução ou suspensão por dois meses garante uma estabilidade por quatro meses (pelos dois meses em que o salário foi reduzido e mais dois meses depois)
ACORDOS PODERÃO SER INDIVIDUAIS OU COLETIVOS
Para diminuir as jornadas e salários, as empresas deverão fechar acordos por escrito, coletivos (com todos os seus funcionários) ou individuais (diretamente com cada empregado), dependendo do tamanho da redução e do salário dos empregados.
No caso da suspensão dos contratos, o acordo individual pode ser firmado com empregados que tenham curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$12.202,12). 
O acordo coletivo pode ser firmado em todos os casos. 
A proposta precisa ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
PROGRAMA VALERÁ PARA DOMÉSTICOS COM CARTEIRA
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, incluindo empregados domésticos com carteira assinada. 
Ele destacou que a medida precisa ser aprovada rapidamente. 
"É fundamental que paguemos isso com a máxima urgência", disse. Segundo Bianco, a nova medida provisória é um programa amplo e custoso para o governo, mas ela traz um arcabouço de segurança jurídica. 
"Há proteção para empregados e empregadores". 
Nos cálculos do ministério, o programa vai evitar mais de 12 milhões de desempregados. 
O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e não haverá burocracias para a liberação do dinheiro adicional que o governo pagará. 
"Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar", disse. 
"A ideia é que não haja obstáculos." 
Ele reconheceu, porém, que há desafios logísticos já que serão 25 milhões de trabalhadores contemplados no curto prazo com o benefício.
(Por Ricardo Marchesan e Carla Araújo, Do UOL, em São Paulo e Brasília)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.