Representantes do Ministério Público
Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho expediram
recomendação que poderá representar uma reviravolta na decisão da Prefeitura de
Campina Grande de reabrir o comércio no próximo dia 20.
Apesar de não ter poder para determinar
seu cumprimento, a recomendação vem acompanhada de alerta para possíveis
consequências do não acatamento por parte da PMCG.
O documento é longo, com treze páginas.
O Blog
do Lenildo Ferreira resumiu principais pontos apresentados pelos
representantes do MPF, MPE e MPT.
Veja.
Lamentavelmente,
contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no Mundo,
mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito
internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre
autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades
federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança,
intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade.
No
presente momento, existe uma ameaça séria, iminente e incontestável ao
funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde
e bem estar da população.
A
gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) exige
das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação
concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas
possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades
do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO que apenas os Municípios de Campina Grande e João
Pessoa são os referenciados no Estado da Paraíba para receberem pacientes com
COVID-19, com a necessidade do suporte de Unidade de Terapia Intensiva, de
acordo com o plano de contingenciamento do Estado da Paraíba.
CONSIDERANDO que com o intenso fluxo entre as cidades, com a
transmissão comunitária, certamente haverá uma sobrecarga na rede com o aumento
abrupto do número de infectados;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do hospital de campanha
que está sendo edificado na cidade de Campina Grande/PB e da colocação em
funcionamento de prédio locado em Campina Grande pelo Estado para
disponibilização de leitos à população local e de outros municípios paraibanos
que porventura venha a necessitar desses serviços;
CONSIDERANDO que o restabelecimento das atividades não
essenciais em Campina Grande/PB, nesse momento, implicaria em potencial
massificação do contágio e sobrecarga do sistema municipal de saúde, com real
possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis e o colapso da rede;
CONSIDERANDO a limitação da capacidade hospitalar e a
inexistência de dados seguros no sentido de que a rede de saúde municipal
esteja pronta para receber pacientes de COVID-19;
RESOLVEM, com o intuito de resguardar os interesses e
direitos que lhes cabem defender: RECOMENDAR
ao Município de Campina Grande, por meio de seu Prefeito Constitucional Romero
Rodrigues Veiga, a prorrogação das medidas de contenção de fechamento do comércio,
em consonância com as normas da OMS e Boletim nº 8 do Ministério da Saúde, e em
alinhamento com o decreto estadual em vigor, cujas medidas restritivas já
tiveram sua prorrogação anunciada pelo Governador do Estado até o dia 3 de maio
de 2020.
Registre-se
que fica o destinatário advertido de que a presente recomendação torna
inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das
medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou judiciais
cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos
administrativos, cíveis e/ou penais.
Nos
termos do art. 6º, inciso XX, e art. 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 75/1993,
fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja informado
ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público
do Trabalho, o acatamento ou não da recomendação.
ASSINADO
ELETRONICAMENTE
Acácia
Soares Suassuna
(Procuradora
da República)
Anderson
Danilo Lima
(Procurador
da República)
Adriana
Amorim
(Promotora
de Justiça)
Ismânia
Rodrigues
(Promotora
de Justiça)
Andressa
Alves Coutinho
(Procuradora
do Trabalho)
Marcela
de Almeida Asfóra
(Procuradora
do Trabalho)
(Do
Blgo do Lenildo Ferreira – www.lenildoferreira.com.br)
RECONHEÇO AS SERÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DESTAS MEDIDAS JURÍDICAS, MAS TENHO QUE RECONHECER QUE REALMENTE TEMOS QUE NOS ESFORÇAR AO MÁXIMO PARA EVITARMOS QUE A SITUAÇÃO SE AGRAVE COMO ESTÁ ACONTECENDO EM LOCAIS QUE VISARAM PRIMORDIALMENTE O ASPECTO FINANCEIRO DA SITUAÇÃO.
ResponderExcluirSUPONHO QUE SEJA MELHOR PASSARMOS ALGUNS APERTOS DE ORDEM FINANCEIRA, MAS PERMANECERMOS VIVOS, CONCORDAM ????
OS GRANDES EMPRESÁRIOS ESTÃO PRESIONANDO O PODER PÚBLICO PARA ABRIR O COMÉRCIO E COLOCAR A VIDA DAS PESSOAS EM RISCO MELHOR É FICAR EM CASA POR ALGUNS DIAS A VIDA NÃO TEM PREÇO. FIQUEM EM CASA.
ResponderExcluirNUNCA PENSEI QUE PELO MENOS UMA VEZ NA VIDA EU IRIA CONCORDAR COM ESTE " UNKNOWN " !!!!!
ExcluirAgora os empresários lixos de Campina morrem de vez..kkkk
ResponderExcluirANTES ELES DO QUE NÓS, CONCORDA ????
ExcluirSe as pessoas não tem dinheiro para se alimentar. Vai ter para comprar roupas e calçados?
ResponderExcluirPrefeitura de Campina sem arrecadação agora chora querendo abrir o comercio e o governador não deixa,tá sentindo na pele o que os trabalhadores de bem sentiram.
ResponderExcluir#FICAEMCASAROMERO.