*Para entrar em vigor, projeto precisa
ser sancionado por Bolsonaro em até 15 dias
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22/04),
por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o
auxílio emergencial de “600 reais” do governo federal.
O auxílio foi criado como medida contra
a crise causada pela pandemia de coronavírus.
Os senadores também aprovaram ampliar o
limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada),
numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo.
Para passarem a valer, o projeto de lei
precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em
até 15 dias.
Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na
íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem
receber “1.200 reais”, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a
pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães
adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que
terão direito ao auxílio emergencial de “600 reais” são:
*Trabalhadores do transporte de
passageiros regular
*Taxistas, mototaxistas, motoristas de
aplicativo, motoristas de transporte escolar
*Microempresários de vans e ônibus
escolares
*Caminhoneiros
*Entregadores de aplicativo
*Professores contratados que estejam sem
receber salário
*Profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores,
intérpretes, técnicos de espetáculos
*Profissionais do esporte, como atletas,
paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas,
psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
*Cuidadores,
babás e diaristas
*Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas,
depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
*Empreendedores
individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
*Empreendedores independentes das vendas
diretas
*Agentes e guias de turismo artesãos e expositores
em feira de artesanato
*Ambulantes de alimentos, feirantes,
camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos,
barraqueiros de praia
*Catadores de materiais recicláveis
*Vendedores de marketing multinível e
porta a porta arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros,
mineiros e garimpeiros
*Beneficiários dos programas de crédito
fundiário e assentados da reforma agrária
*Agricultores familiares e técnicos
agrícolas
*Quilombolas e demais povos e
comunidades tradicionais
*Pescadores
*Profissionais artesanais quando não
receberem o seguro-defeso *Cooperados ou associados de cooperativa ou
associação ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
*Sócios
de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais
(Uol)
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