Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (17/04) que a validade dos acordos individuais entre
empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de
sindicatos.
Os acordos estão previstos na Medida
Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e
permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus
na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a
liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para
garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e
precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos.
O ministro atendeu pedido da Rede
Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e
assegurar a participação das entidades.
No julgamento, prevaleceu o voto
divergente do ministro Alexandre de Moraes.
Para o ministro, se o acordo depender do
aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões
em massa.
“Qual a insegurança jurídica que o empregador
teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas,
complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”,
questionou o ministro.
Luís Roberto Barroso também votou pela
manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos
individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da
pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as
demissões.
“Não há uma estrutura sindical no Brasil
capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de
contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas
vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.
Além de Lewandowski, os ministros Edson
Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos
sindicatos.
Segundo o Ministério da Economia, cerca
de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução
de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.
(Agência Brasil)
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