O prefeito Romero Rodrigues assinou um novo decreto, na tarde desta
quinta-feira (28/05) estabelecendo critérios para empresas, instituições e concessionárias do
Município, durante o "feriadão" de cinco dias em Campina Grande - uma
tentativa da Prefeitura, com apoio da população, achatar a curva epidemiológica
na cidade.
Algumas novidades, ampliando o rigor das decisões estabelecidas no decreto anterior incluem esse novo pacote de medidas.
Algumas novidades, ampliando o rigor das decisões estabelecidas no decreto anterior incluem esse novo pacote de medidas.
De acordo com este novo decreto, de nº
4.483, os bancos em Campina Grande só poderão funcionar nos próximos dias 2 e 3 de junho para fazerem exclusivamente pagamento do auxilio emergencial dos “600,00 reais” e outros valores do
governo federal.
Outra novidade: poderão funcionar, de
sábado (30) a quarta-feira (03/06), excepcionalmente, os laboratórios de
análises clínicas do município, por serem consideradas atividades essenciais
neste momento da pandemia.
Outro ponto que indica um rigor ainda
mais durante o feriadão, mesmo para aqueles setores já considerados essenciais
em decretos anteriores: os supermercados, mercadinhos, padarias, lojas de
conveniências e congêneres só funcionarão em Campina Grande até às 14h00.
Após esse horário, esses
estabelecimentos só poderão atender por delivery.
O sistema de delivery, aliás, só está
autorizado para funcionar durante o feriadão para as empresas do setor de gêneros alimentícios,
farmacêuticos, restaurantes e congêneres.
Para as instituições de ensino
fundamental, médio e superior que oferecem plataforma de EAD (Ensino à
Distância), o decreto estabelece que poderão funcionar, levando em conta que,
desta forma, evitarão prejuízos no cumprimento do calendário acadêmico.
INTERDIÇÕES
DE RUAS
O decreto assinado por Romero Rodrigues nesta quinta estabelece até a interdição de ruas e avenidas no Centro da cidade, pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), que contará com o apoio da Polícia Militar da Paraíba durante o feriadão, restringindo ao máximo o trânsito de pessoas e veículos. As únicas exceções: em alguns pontos do Centro, para as pessoas que, comprovadamente, são contempladas com a ajuda emergencial, e, de maneira geral, para os profissionais do setor de saúde ou das áreas essenciais.
O decreto assinado por Romero Rodrigues nesta quinta estabelece até a interdição de ruas e avenidas no Centro da cidade, pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), que contará com o apoio da Polícia Militar da Paraíba durante o feriadão, restringindo ao máximo o trânsito de pessoas e veículos. As únicas exceções: em alguns pontos do Centro, para as pessoas que, comprovadamente, são contempladas com a ajuda emergencial, e, de maneira geral, para os profissionais do setor de saúde ou das áreas essenciais.
Serão
interditadas as seguintes ruas e avenidas:
I - Avenida Floriano Peixoto com a Rua
Rui Barbosa;
II - Rua Vidal de Negreiros com a Rua
João Loureço Porto;
III – Avenida Floriano Peixoto com a Rua
Peregrino de Carvalho;
IV - Viaduto Elpídio de Almeida com a
Avenida Floriano Peixoto;
V - Praça Cristiano Lauritzen com a Rua
Tavares Cavalcante;
VI – Rua João Pessoa com a Rua Marquês
do Herval e rua Sete de Setembro;
VII – Rua Getúlio Vargas com a Rua
Miguel Barreto;
VIII - Rua Índios Cariris com a Rua João
Pessoa;
IX
- Rua Epitácio Pessoa com Rua Vigolvino Wanderley (com exceção para os que vão
receber auxílio emergencial)
X – Rua João Leôncio com a Rua João
Alves de Oliveira.
Art. 6º. Fica a STTP autorizada a
interditar as seguintes artérias para o trânsito de pessoas, que dão acesso a
denominada “Feira Central”, sempre com o auxílio da Polícia Militar da Paraíba,
entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020:
I – Avenida Floriano Peixoto com a Rua
Cristóvão Colombo;
II – Avenida Floriano Peixoto com a Rua
Tavares Cavalcante;
III – Rua Giló Guedes com a Rua Marcílio
Dias;
IV – Rua Giló Guedes com a Rua Dr.
Carlos Agra;
V - Rua Giló Guedes com a Rua Quebra Quilos;
VI - Rua João Florentino de Carvalho com
a Rua Ulisses Gomes;
V – Rua Afonso Campos com a Rua Vila
Nova da Rainha;
Art. 7º. Fica a STTP autorizada a
interditar as seguintes artérias para o trânsito de pessoas, que dão acesso à
denominada “Feira da Prata”, sempre com o auxílio da Polícia Militar da
Paraíba, entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020:
I – Rua Duque de Caxias com a rua Dom
Pedro II;
II - Rua Montevidéu com a Avenida Barão
do Rio Branco;
III – Rua Duque de Caxias com a Avenida
Barão do Rio Branco;
(Por Asessoria)
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