O governador João Azevêdo prorrogou até
o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo
coronavírus na Paraíba.
O decreto 40.217, que será publicado na
edição deste sábado (02/05), no Diário Oficial do Estado, também torna
obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais
e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades
da rede pública e privada do Estado.
Nos próximos dias, o governo estará
distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que
mandou confeccionar.
Com a manutenção das medidas necessárias
para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos,
shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de
festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão,
lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento,
embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas
durante o período de vigência do novo decreto.
Já os estabelecimentos com permissão
para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle
para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias,
ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados,
prestadores de serviço e colaboradores.
Além disso, eles também terão que
evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas
que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de
fabricação artesanal ou caseira.
USO
DE MÁSCARAS
A utilização da máscara será obrigatória
em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos
comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma
artesanal ou caseira.
A exigência irá vigorar durante o
período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.
AGÊNCIAS
BANCÁRIAS
Os estabelecimentos bancários e as casas
lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus
funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros
entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de
jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a
aglomeração de pessoas.
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
O expediente nas repartições públicas
estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio.
Com isso, os servidores públicos
estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de
forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser
convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de
comparecimento ao local de trabalho.
A determinação não se aplica aos
servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração
Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida"
(Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham
histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que
habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos
imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse,
coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes.
Todas as questões
relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima
serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.
(Da Secom)
Vejo academias dando aulas a muito
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