No começo de abril, o governo publicou
uma medida provisória que autoriza o saque de “1.045 reais” do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) por causa da pandemia do novo coronavírus.
Quem terá direito?
Quando começa o saque?
Dá para tirar mais do que R$ 1.045?
Veja
o que se sabe até agora
Quem terá direito?
Trabalhadores que possuem contas ativas
(do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
Quando começa o saque?
A MP 946/2020 estabelece que o saque
estará disponível a partir de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano.
A medida provisória permite que o
cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela
Caixa Econômica Federal.
A Caixa informou que divulgará o
calendário de pagamento nos próximos dias.
Dá para retirar mais do que R$ 1.045?
Não pode.
A medida provisória estabelece que o
limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador.
Se o trabalhador tiver mais de uma
conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo.
Depois, o dinheiro pode ser retirado de
outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.
De qualquer modo, o valor não pode
passar de R$ 1.045.
Tenho conta poupança na Caixa. Receberei automaticamente?
A MP diz que é permitido o crédito
automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do
trabalhador.
Posso pedir a transferência?
A medida provisória diz que é possível
pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que
seja da mesma titularidade do trabalhador.
Não pode haver cobrança de tarifa para
fazer essa transferência.
Serei obrigado a sacar?
Não.
Caso não retire o dinheiro, ele
continuará no fundo de garantia.
Se tiver conta na Caixa e o dinheiro
cair automaticamente, mas você não quiser, é possível pedir para que o dinheiro
volte para o fundo de garantia.
O prazo para fazer essa solicitação será
até 30 de agosto de 2020.
(Do Uol)
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