terça-feira, 30 de junho de 2020

COMO VAI FUNCIONAR O AUXÍLIO A ARTISTAS INFORMAIS? ENTENDA

*Medida prevê ajuda de “600 reais” aos que ficaram sem renda na pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (29/06), o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural.
O texto prevê o pagamento de auxílio de “600 reais” mensais para artistas informais como parte de um pacote de “3 bilhões de reais” para a área, que serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios.

A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (30), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo governo federal.
Na manhã desta terça, foi publicada, ainda, uma medida provisória que adicionou três pontos relativos aos prazos de pagamento, à devolução dos recursos e ao teto de repasses pelo governo federal.
O QUE É A LEI DE APOIO EMERGENCIAL À CULTURA?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios.
O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
*Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de “600 reais”;
*Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
*Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.
Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO DE “600 reais”?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
*Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
*Não ter emprego formal;
*Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
*Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
*Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
*Não receber auxílio emergencial.
QUANTAS PARCELAS DO AUXÍLIO SERÃO PAGAS A ARTISTAS?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de “600 reais”.
Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.
Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO DOS RECURSOS ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS?
O texto já estabelece como deve ser feita a divisão:
50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal.
Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal.
A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
EXISTE UM PRAZO PARA O USO DESSE RECURSO?
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso.
Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município.
A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
No entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira prevê que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias.
A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.
QUAIS AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS?
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre “3 mil e 10 mil reais” por mês.
Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local.
Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal.
Segundo o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente.
Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.
HAVERÁ LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL?
A Lei também prevê que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e comora de equipamentos.
Já o pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos que tinham no dia 20 de março de 2020.
DE ONDE SAIRÃO OS RECURSOS PARA REPASSE?
O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
QUAL ALTERAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA PUBLICADA COM A SANÇÃO DA LEI?
A medida provisória adicionou três pontos ao texto.
O primeiro deles, diz que o repasse do governo federal para estados e municípios deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo regulamento, mas não cita que prazo é esse.
Trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso previa a liberação do recurso em até 15 dias, mas item com o prazo foi vetado pelo Presidente.
O segundo item da MP estabelece que os estados têm até 120 dias para usar os recursos liberados aos municípios e não utilizados ou terão de devolvê-los à União.
Já o terceiro diz que os pagamentos serão feitos até que se atinja o teto do valor repassado (“3 bilhões de reais”).
Estados e municípios podem complementar com recursos próprios caso queiram.
(Por G1)

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