O governador João Azevêdo sancionou a
Lei que suspende as cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos
servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias.
A sanção foi publicada na edição desta
quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado.
Os autores são os deputados estaduais Walber
Virgolino (Patriota) e Wilson Filho (PTB).
O
QUE DIZ A LEI
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os
empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares,
aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
§
1º Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao
estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos
consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da
vigência do estado de calamidade estadual.
§
2º As parcelas que fi carem em aberto durante este período, deverão ser
acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03
de
junho de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO
AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
(Por
Paraíba Todo Dia)
So pra os servidores né?
ResponderExcluirCade que votao essa le pra os aposentados heim...
So pensão neles ....