Servidores Municipais de Campina Grande
já podem se beneficiar do que determina o Decreto Municipal 4.489/2020,
assinado pelo prefeito Romero Rodrigues, que autoriza a suspensão de
empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da administração
pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
O decreto, em vigor desde o último dia 11 de junho, representa mais uma iniciativa do governo municipal em benefício dos servidores diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que gera perdas financeiras para diversos segmentos sociais.
O decreto, em vigor desde o último dia 11 de junho, representa mais uma iniciativa do governo municipal em benefício dos servidores diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que gera perdas financeiras para diversos segmentos sociais.
Conforme estabelece o Decreto, fica
facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, assim como aos
pensionistas, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de
pagamento pelo prazo de 90 dias.
Contudo, a suspensão depende de requerimento
do servidor diretamente à instituição consignatária na qual tenha firmado o
contrato de empréstimo.
Outra orientação é de que as parcelas
deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.
Com isso, o servidor que solicitar a
postergação das parcelas do empréstimo consignado deverá se responsabilizar
pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação
do decreto.
O governo municipal alerta que eventual
descumprimento ao disposto no Decreto deverá ser comunicado à Procuradoria
Geral do Município, através do link https://is.gd/ouvidoriapmcg, para a
doação das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Por outro lado, o governo municipal
poderá expedir regramentos complementares que se fizerem necessários para o
cumprimento deste Decreto.
(Codecom)
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