Não há dados que amparem a segurança e a
eficácia do uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina em crianças e
adolescentes com COVID-19.
Essa é a afirmação principal da nota de
alerta lançada, nesta sexta-feira (29/05), pela Sociedade Brasileira de
Pediatria (SBP), após a revisão das evidências científicas atuais.
Conforme recomenda o documento, o uso
destes medicamentos deve ser reservado apenas para pacientes em estudos
clínicos controlados, com a anuência formal dos responsáveis.
Segundo o presidente do Departamento
Científico de Infectologia da SBP, dr. Marco Aurélio Sáfadi, as informações
técnicas disponíveis sobre a interação desses
medicamentos com a COVID-19 ainda são escassas, sobretudo em relação à
população pediátrica.
“Essa
falta de embasamento impede que o médico receite a cloroquina de forma
confortável e segura, com base numa avaliação equilibrada entre riscos e
benefícios. Sem dados robustos e o devido respaldo técnico, a utilização de
qualquer remédio torna-se uma espécie de experimentação, que pode trazer mais
problemas do que melhorias à saúde”, destaca.
PESQUISAS
De acordo com a publicação da SBP,
apesar da constatação de que os casos graves de COVID-19 em crianças e
adolescentes representam parcela reduzida dentro do contexto pandêmico, é
desejável que se disponha de um tratamento efetivo, em função da
impossibilidade de prever quais pacientes específicos apresentarão uma evolução
desfavorável.
No entanto, ressalta a nota de alerta,
após busca extensa na literatura disponível sobre COVID-19, não se observou
nenhum estudo clínico, randomizado e controlado com resultados consistentes e
favoráveis à administração de cloroquina ou hidroxicloroquina, associados ou
não a macrolídeos, tanto para a população adulta quanto para a pediátrica.
“Embora
estudos “in vitro” demonstrem efetividade dos medicamentos na inibição de
replicação viral, até o presente momento, nenhum medicamento foi aprovado pela
agência reguladora americana Food and Drug Administration (FDA) para tratamento
da COVID-19. O uso destas drogas para o tratamento da COVID-19 é baseado em um
pequeno número de relatos que mostraram resultados diversos em análises
observacionais não-controladas e estudos randomizados não-cegos, com amostras
pequenas”, afirma o texto.
O documento da SBP alerta ainda que
algumas das pesquisas não permitiram resultados conclusivos, pois foram
interrompidos devido ao aumento da mortalidade em decorrência do uso de altas
doses desses medicamentos.
“Os
autores de um dos maiores estudos sobre o tema, com aproximadamente 96 mil
pacientes, concluíram que não foi possível confirmar qualquer benefício da
hidroxicloroquina ou cloroquina, quando utilizadas sozinhas ou associadas a
macrolídeos, em pacientes hospitalizados com COVID-19. Além disso, os autores
puderam observar que cada um desses regimes de medicamentos foi associado à
diminuição da sobrevida hospitalar e aumento da frequência de arritmias
ventriculares”, salienta o texto.
EFEITOS
COLATERAIS
Entre os eventos adversos já conhecidos
e relacionados ao uso da medicação, destacam-se: alterações gastrintestinais;
distúrbios visuais; urticária; efeitos cardiovasculares, como hipotensão,
vasodilatação, supressão da função miocárdica, arritmias cardíacas,
cardiomiopatia e parada cardíaca; e efeitos no sistema nervoso central, como
cefaleia, confusão, convulsões e coma; entre outros.
A nota de alerta da SBP também indica
que, ainda carece de dados na literatura, o efeito do uso precoce da cloroquina
ou da hidroxicloroquina no tratamento de casos sem gravidade e ambulatoriais da
COVID-19.
Da mesma forma, pontua o documento, o
uso profilático destes medicamentos em população com situação epidemiológica de
elevada atividade não foi alvo de estudos que embasem a estratégia.
Conforme conclui a presidente da SBP,
dra. Luciana Rodrigues Silva, a nota de alerta emitida pela entidade tem
caráter estritamente científico, sem qualquer interferência de outra natureza.
“A SBP orienta os pediatras brasileiros
segundo o que demonstram as evidências. Nesse primeiro momento, é que não há
respaldo na literatura médica que justifique a implementação da cloroquina como
protocolo de atendimento. Por isso, entendemos que os pediatras que desejarem
receitar o medicamento devem fazê-lo somente no âmbito de pesquisas clínicas
controladas, sem generalizações, e com consentimento dos responsáveis”,
finaliza.
(Por Assessoria)
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