*A Presidência alegou que as medidas
vetadas "acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de
outra despesa obrigatória"
O presidente Jair Bolsonaro vetou 13
pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as
empresas durante a pandemia do novo coronavírus.
Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.
Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.
Pelo texto que saiu do Congresso, a
desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos,
como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e
call center.
A redução tributária nesse caso termina
em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até
dezembro de 2021.
Para vetar a proposta, a Presidência
alegou que "as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento
equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".
Para além das empresas, o presidente
também deixou de fora do texto a previsão de pagamento, por três meses, do
auxílio emergencial de “600 reais” aos empregados demitidos sem justa causa
durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao
seguro-desemprego e aos empregados que tenham direito à última parcela do
seguro-desemprego em março ou abril deste ano.
A nova lei foi assinada na segunda-feira
(06/07) pelo presidente Bolsonaro, como ele mesmo informou nas redes sociais,
mas só foi publicada na edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial da
União.
Na mensagem postada por Bolsonaro, ele
não entrou em detalhes da sanção, sem avisar que o texto viria com vetos.
A lei tem origem na Medida Provisória
936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para que
empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise
econômica gerada pela pandemia.
A lei autoriza a suspensão de contratos
de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano.
A suspensão pode ser feita por até dois
meses e a redução, por até três.
Com modificações feitas no Congresso, a
lei passa a permitir a prorrogação desses prazos.
Porém, os termos dessa prorrogação ainda
serão editados em um decreto presidencial. Segundo o Estadão/Broadcast apurou,
o decreto não deve ser publicado nesta terça-feira, porque a equipe técnica
ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.
O governo já disse que deverá permitir,
por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de
jornada.
Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei,
o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.
Lançado em abril, o programa chamado de
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) prevê que o governo pague
parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (“1.813
reais”).
De acordo com o Ministério da Economia,
mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.
Segundo Bianco, a prorrogação manterá a
exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo.
Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir
estabilidade por quatro meses.
Os empregadores que já suspenderam os
contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação
do decreto para nova prorrogação.
Outra
alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é
permitido pela lei em vigor.
A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia
17 de junho e seguiu para sanção presidencial.
O texto foi enviado em abril e permitia
a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário,
por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era
possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no
decreto por mais um mês.
(Terra)
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