*Portaria vale aos empregados dispensados
sem justa causa e será mantida enquanto durar o estado de calamidade, decretado
por causa da pandemia.
O governo publicou nesta terça-feira (14/07),
em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que
permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o
recontratarem menos de 90 dias depois.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro.
Segundo a portaria, a recontratação deve
obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Com isso, fica afastada a norma do
Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa
causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar
o trabalhador.
A medida publicada nesta terça visa
facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por
conta da pandemia do novo coronavírus.
Entre março e maio deste ano, números
oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com
carteira de trabalho.
A pandemia levou governos a adotarem
medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da
doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados
não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas.
Essas medidas vêm sendo relaxadas nas
últimas semanas no país, apesar de o Brasil ainda apresentar número alto de
casos e de mortes provocadas pelo coronavírus.
(Do G1)
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