quarta-feira, 1 de julho de 2020

SENADO APROVA PROJETO DAS FAKE NEWS; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

O Senado aprovou nesta terça-feira (30/06) o projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas "fake news'.
Num primeiro momento, os senadores votaram o texto-base, aprovado por 44 votos a 32 (houve duas abstenções).
Depois, passaram à análise de dois destaques, isto é, propostas que visavam alterar o conteúdo do projeto. 
Os dois foram rejeitados.
Com a conclusão dessa etapa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A versão aprovada foi proposta pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Em linhas gerais, o projeto prevê:
*rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
*que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil;
*regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.
Inicialmente, a proposta promovia alterações no Código Penal para punir a disseminação de fake news, mas o relator do texto retirou essas previsões.
REGRAS
A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para:
*proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;
*proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;
*identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem:
*viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;
*desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
CONTAS
Segundo a proposta, os provedores de redes sociais e os aplicativos de mensagens poderão solicitar dos usuários e responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização, contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade.
APLICATIVOS DE MENSAGENS E ENCAMINHAMENTOS
Pelo texto, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos:
*limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo;
*instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões;
*desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Além disso, o projeto prevê que as empresas de aplicativos de mensagens devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Pelo texto, será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão.
PODER PÚBLICO
O texto estabelece que as contas de órgãos públicos, de detentores de mandato, ministros, entre outras autoridades, serão consideradas de “interesse público”.
Essas contas não poderão restringir o acesso de usuários às publicações.
PROPAGANDA ELEITORAL E PUBLICIDADE
Em caso de impulsionamento de propaganda eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as seguintes informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral:
*valor gasto;
*identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ;
*tempo de veiculação;
*identificar que o conteúdo se relaciona com a propaganda eleitoral;
*características da audiência contratada.
Além disso, os provedores de redes sociais devem identificar todos conteúdos impulsionados e publicitários.
As empresas também devem solicitar dos anunciantes e dos responsáveis pelas contas que impulsionem conteúdos que confirmem a identificação, inclusive pela apresentação de documento de identidade.
A identidade deve ser mantida em sigilo pelas empresas, mas poderá ser exigida por ordem judicial.
(G1 - Brasília)

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