O Senado aprovou nesta terça-feira (30/06)
o projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na
internet, as chamadas "fake news'.
Num primeiro momento, os senadores votaram o texto-base, aprovado por 44 votos a 32 (houve duas abstenções).
Num primeiro momento, os senadores votaram o texto-base, aprovado por 44 votos a 32 (houve duas abstenções).
Depois, passaram à análise de dois
destaques, isto é, propostas que visavam alterar o conteúdo do projeto.
Os dois
foram rejeitados.
Com a conclusão dessa etapa, o texto
seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A versão aprovada foi proposta pelo
relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Em linhas gerais, o projeto prevê:
*rastreamento
de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
*que
provedores de redes sociais tenham sede no Brasil;
*regras
para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.
Inicialmente, a proposta promovia
alterações no Código Penal para punir a disseminação de fake news, mas o
relator do texto retirou essas previsões.
REGRAS
A proposta estabelece que redes sociais
e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem
medidas para:
*proibir
o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de
assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;
*proibir
contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter
automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;
*identificar
todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
As proibições, segundo a proposta, não
restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas,
políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação
cultural.
O texto diz também que as empresas
responsáveis por redes sociais devem:
*viabilizar medidas para identificar
contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;
*desenvolver políticas de uso que
limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
CONTAS
Segundo a proposta, os provedores de
redes sociais e os aplicativos de mensagens poderão solicitar dos usuários e
responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização,
contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive
por meio da apresentação de documento de identidade.
APLICATIVOS
DE MENSAGENS E ENCAMINHAMENTOS
Pelo texto, as empresas responsáveis por
aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos:
*limitar
o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o
número máximo de membros por grupo;
*instituir
mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo
de mensagens e listas de transmissões;
*desabilitar,
por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Além disso, o projeto prevê que as
empresas de aplicativos de mensagens devem guardar os registros dos envios de
mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses,
resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Pelo
texto, será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma
mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos
de conversas e listas de transmissão.
PODER
PÚBLICO
O texto estabelece que as contas de
órgãos públicos, de detentores de mandato, ministros, entre outras autoridades,
serão consideradas de “interesse público”.
Essas contas não poderão restringir o
acesso de usuários às publicações.
PROPAGANDA
ELEITORAL E PUBLICIDADE
Em caso de impulsionamento de propaganda
eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as seguintes
informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral:
*valor gasto;
*identificação do anunciante pelo CPF ou
CNPJ;
*tempo de veiculação;
*identificar que o conteúdo se relaciona
com a propaganda eleitoral;
*características da audiência
contratada.
Além disso, os provedores de redes
sociais devem identificar todos conteúdos impulsionados e publicitários.
As empresas também devem solicitar dos
anunciantes e dos responsáveis pelas contas que impulsionem conteúdos que
confirmem a identificação, inclusive pela apresentação de documento de
identidade.
A identidade deve ser mantida em sigilo
pelas empresas, mas poderá ser exigida por ordem judicial.
(G1 - Brasília)
Que beleza agora vamos cutucar a familiazinha do Bozó... Só lamento
ResponderExcluirChama
ExcluirCOISAS DE PETISTAS !!!!!
ResponderExcluirVai chupá ovo. ou ovos babão
ExcluirBOLSONARO É VAGABUNDO BANDIDO E AINDA TEM GENTE ALIEBADA BURRA QUE O DEFENDE ESSE GENOCIDA MALDITO BOLSONARO GOVERNO DA MORTE
ResponderExcluirMuito bem, falou tudo meu amigo
Excluir