A assembleia legislativa da Paraíba e a
prefeitura de Campina Grande, por exemplo, estão mobilizadas para que o banco cumpra os decretos estadual e municipal que suspendem as cobranças das parcelas do empréstimo consignado aos
funcionários públicos.
Esse desconto é realizado diretamente na "folha", tando para o servidor do estado ou da prefeitura.
Esse desconto é realizado diretamente na "folha", tando para o servidor do estado ou da prefeitura.
Pelo que se percebe existem “resistências”
para cumprir as determinações do estado e das prefeituras que criaram os
decretos com objetivo de amenizar a renda do servidor por causa do coronavírus.
O
QUE DIZEM A ASSEMBLEIA E A PREFEITURA DE CAMPINA
O
secretário de Administração de Campina Grande, Diogo Flávio Lyra Batista disse
que está em pleno vigor o decreto municipal que suspende temporariamente o
pagamento, por três meses, das parcelas dos empréstimos consignados dos
servidores do município.
O decreto foi assinado pelo prefeito
Romero Rodrigues e está em vigor desde o último dia 11 de junho..
“Fica facultado aos servidores públicos
municipais, ativos e inativos, assim como aos pensionistas, a suspensão dos
descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento pelo prazo de 90
dias. Contudo, a suspensão depende de requerimento do servidor diretamente à
instituição consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo”.
Diogo Flávio disse que a própria
administração municipal fez diligências junto às instituições financeiras para
que fosse viabilizado o decreto suspensivo que permite o ajuste entre os
servidores e os bancos, atuando a PMCG como mera intermediadora.
O secretário confessou perplexidade
diante de relatos de servidores dizendo que buscaram o atendimento bancário,
especialmente no Bradesco, mas que aquela instituição financeira alega não
estar fazendo a suspensão de pagamento porque o município não teria autorizado
ou até mesmo voltado atrás em relação ao decreto.
“Esta informação é totalmente inverídica. O
decreto continua vigente, mesmo porque foi feito em conjunto com os próprios
bancos”, esclareceu, destacando ter mantido contato direto com a
direção regional do Bradesco.
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
A assembleia legislativa da Paraíba através
da Procuradoria da Casa, vai informar ao Juiz Gustavo Urquiza, responsável pela
decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos
consignados de servidores estaduais durante a pandemia, que existe no âmbito do
Tribunal de Justiça da Paraíba uma decisão anterior que suspendeu a discussão
da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do
desembargador Osvaldo Trigueiro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade,
que também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da
situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é
questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da
medida no STF”.
O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton
Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões
conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no
âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de
relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior,
de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a
alegação de inconstitucionalidade”.
O juiz Gustavo Leite Urquiza foi
convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do
Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a
decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos
consignados de servidores estaduais da Paraíba.
A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou
a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com
servidores públicos estaduais.
(Por www.renatodiniz.com
com assessorias)
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