sexta-feira, 17 de julho de 2020

VALE OU NÃO VALE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO O SERVIDOR?

A assembleia legislativa da Paraíba e a prefeitura de Campina Grande, por exemplo, estão mobilizadas para que o banco cumpra os decretos estadual e municipal que suspendem as cobranças das parcelas do empréstimo consignado aos funcionários públicos.
Esse desconto é realizado diretamente na "folha", tando para o servidor do estado ou da prefeitura. 
Pelo que se percebe existem “resistências” para cumprir as determinações do estado e das prefeituras que criaram os decretos com objetivo de amenizar a renda do servidor por causa do coronavírus.
O QUE DIZEM A ASSEMBLEIA E A PREFEITURA DE CAMPINA
O secretário de Administração de Campina Grande, Diogo Flávio Lyra Batista disse que está em pleno vigor o decreto municipal que suspende temporariamente o pagamento, por três meses, das parcelas dos empréstimos consignados dos servidores do município.
O decreto foi assinado pelo prefeito Romero Rodrigues e está em vigor desde o último dia 11 de junho..
Fica facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, assim como aos pensionistas, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento pelo prazo de 90 dias. Contudo, a suspensão depende de requerimento do servidor diretamente à instituição consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo”.
Diogo Flávio disse que a própria administração municipal fez diligências junto às instituições financeiras para que fosse viabilizado o decreto suspensivo que permite o ajuste entre os servidores e os bancos, atuando a PMCG como mera intermediadora.
O secretário confessou perplexidade diante de relatos de servidores dizendo que buscaram o atendimento bancário, especialmente no Bradesco, mas que aquela instituição financeira alega não estar fazendo a suspensão de pagamento porque o município não teria autorizado ou até mesmo voltado atrás em relação ao decreto.
Esta informação é totalmente inverídica. O decreto continua vigente, mesmo porque foi feito em conjunto com os próprios bancos”, esclareceu, destacando ter mantido contato direto com a direção regional do Bradesco.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A assembleia legislativa da Paraíba através da Procuradoria da Casa, vai informar ao Juiz Gustavo Urquiza, responsável pela decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais durante a pandemia, que existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba uma decisão anterior que suspendeu a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da medida no STF”.
O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior, de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.
O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba.
A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.
(Por www.renatodiniz.com com assessorias)

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