A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21/08), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.
A decisão unânime foi tomada no plenário
virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado
pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017.
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco
e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo
STF às outras unidades da Federação.
Segundo o gabinete do ministro relator,
Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem
observados em todas as unidades de internação".
No voto, Fachin sugere uma lista de
alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da
capacidade:
*Adoção de um número limite para a
capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação,
seria preciso liberar um adolescente internado;
*Reavaliação dos casos de adolescentes
internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de
audiências na Justiça Estadual;
*Transferência de adolescentes que
ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que
essa nova unidade não seja distante da casa da família.
Caso as medidas sejam insuficientes ou
não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para
medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime
de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.
Fachin não determina prazo específico
para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório
Judicial para monitorar as mudanças.
E sugere que, caso a situação não
melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O quinto integrante da Turma, ministro
Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do
julgamento.
“INTERNAÇÃO
DOMICILIAR”
Se, mesmo com todas as medidas
anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os
estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, "podendo
ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o seu adequado
acompanhamento e execução".
Neste caso, o ministro do STF afirma que
a internação em casa poderá ser reforçada pela "imposição de medidas protetivas
e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento
injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos
infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem".
DADOS
DE SUPERLOTAÇÃO
Ao apresentar o voto, Fachin justificou
a medida com dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação
e Semiliberdade (CNIUIS) que, em 2019, apontaram taxa média de ocupação
nacional de 99%.
Isso significa que, para cada 100 vagas
disponíveis nessas unidades, 99 estavam ocupadas.
Em 9 das 27 unidades da Federação, a
taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os
cinco estados que fizeram o pedido.
(Do G1)
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