sexta-feira, 25 de setembro de 2020

A INSANA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM CAMPINA GRANDE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Praticamente todos os dias, desde o inicio da pandemia (a partir de março), que o plantão centralizado da Superintendência de Polícia Civil em Campina Grande registra casos de violência contra a mulher.

Até agora cerca 300 inquéritos foram instaurados pela Delegacia de Apoio a Mulher, 300 boletins também foram registrados e aproximadamente 280 medidas protetivas foram encaminhadas.
Em relação ao mesmo período do ano passado os casos podem ter até duplicado.
Conforme a delegada Maira Roberta, os casos de violência doméstica aumentaram neste período em virtude do isolamento que a pandemia provocou e vítimas e acusados estão “mais tempos juntos”.
Além disso, o agressor tem o perfil de “acabar descontando” seus problemas, suas frustrações na vítima que está ali ao lado dele.
Tanto houve um aumento no número de ocorrências, como também estas ocorrências se tornaram mais graves  e o número de prisões em flagrante aumentou muito. Ou seja: ameaças acabaram evoluindo para lesões corporais. A gente vê que neste período de estresse que todo mundo está passando (por causa da pandemia), o agressor acaba por descontar na vítima as frustrações que ele possui”.
No entanto existe uma parcela de mulheres que recua ou procura recuar depois que denuncia o companheiro à polícia.
Na linguagem policial o termo seria “retirar a queixa”.
A questão da violência doméstica é extremamente complexa. Existe um vínculo afetivo entre a vítima e o agressor. Não é a mesma coisa de você prestar uma queixa, por exemplo, contra uma pessoa que pratica um assalto, que você não conhece e não sabe quem é. Como na questão da violência doméstica envolve (geralmente) o pai dos seus filhos, seu marido, aquela pessoa que a vítima casou (com a intensão que fosse o ‘príncipe encantado’ pra vida inteira), existe um vínculo de afetividade. É um ciclo muito complexo, a violência é muito complexa. Por esta razão muitas procuram ainda a delegacia tentando desistir (ou vão ao judiciário). E pensando nisto é que a Lei Maria Penha proíbe a desistência da mulher em sede de delegacia exatamente para prevenir que ela, por questões de sentimento, venha à delegacia e desista. Ela só pode desistir na presença do juiz, numa audiência específica em que o juiz vai analisar se de fato ela não corre mais nenhum risco, ou se ela está querendo desistir (por exemplo) por ameaça do agressor. Infelizmente ainda temos muitas vítimas que procuram a delegacia para desistir. Mas a gente entende por ser uma relação muito complexa”.
Um “escudo” para as mulheres agredidas é a Medida Protetiva que, segundo a delegada, é de extrema importância e funciona.
A Medida Protetiva tem muita força. Tanto é que tem muitos casos que são evitados devido à vítima possuir uma Medida Protetiva em seu favor. Existem sim agressores que descumprem essa medida, só que aí a lei é bastante severa quando há o descumprimento dessa medida. Só o fato dele se aproximar, praticar nova ameaça, agredir, já enseja a prisão em flagrante sem direito a fiança”.
E como em outros municípios existem em Campina Grande mulheres em extremo perigo, em risco iminente.
Mulheres que podem ser vítimas de feminicídio.
(Por www.renatodiniz.com)

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