O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15/10), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias.
O político foi
alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.
A determinação de Barroso será enviada
ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.
O senador foi alvo de operação da
Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em
Roraima.
Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.
A Polícia Federal, na representação ao
STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do
cargo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão
domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique
com outros investigados.
Barroso rejeitou as duas modalidades de
prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação
entre Rodrigues e os investigados.
A determinação de Barroso será enviada
ao Senado, ao qual cabe a palavra final.
Ao decidir pelo afastamento, o ministro
Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues
deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.
"A gravidade concreta dos delitos
investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o
Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro
destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento
de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de
150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.
"Pelas razões expostas, decreto o
afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu
mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se
necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a
finalização do inquérito", diz o documento.
Em nota divulgada na quarta, Chico
Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.
A Polícia Federal afirmou ao STF ter
indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de
embaraço a investigação de organização criminosa.
E que, “caso o investigado não
titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca
da sua imediata prisão em flagrante”.
“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador
não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que
decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos
superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”,
disse a PF.
DINHEIRO NA CUECA
Ao decidir pelo afastamento de
Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da
Polícia Federal sobre a operação desta quarta.
O texto descreve a apreensão de
dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro
nas roupas íntimas.
"Ato continuo, efetuamos a busca no
cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não
foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob
investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao
Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim,
mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.
"Nesta hora, o Delegado Wedson
percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira
das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo
pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado
Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho
celular", prossegue o documento.
O relatório prossegue dizendo que, ao
ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer
irregularidade.
O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então,
fazer uma busca pessoal no senador.
A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido
em sigilo por Barroso.
"Conforme imagens abaixo, ao fazer
a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi
encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro
que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo
de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.
O QUE DIZ A PGR
Na decisão, o ministro Barroso cita que
a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em
que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas
cautelares.
A PGR também argumentou, segundo o
despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a
vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de
Parlamentar”.
O MP afirmou ainda que “não é possível,
por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador
efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam
relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua
sustentabilidade como linha investigatória”.
O SUPOSTO ESQUEMA
A decisão de Barroso indica que a
investigação surgiu a partir de uma dissidência na suposta organização
criminosa.
A denúncia partiu de um ex-funcionário da Secretaria de Saúde que
organizava o esquema e, ao ser demitido, procurou a Polícia Federal.
Dados da Controladoria-Geral da União
(CGU) citados no documento apontam superfaturamento em pelo menos três
contratos de testes de Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.
Dos R$ 16 milhões enviados pela União a
Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram
desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.
A decisão também cita um acordo firmado
para que determinada empresa fornecesse ao governo de Roraima, já durante a
pandemia, lotes de álcool 65% – produto que não é eficaz no combate ao
coronavírus.
Em vez de uma nova licitação, a
Secretaria de Saúde fez um aditivo num contrato que já havia sido firmado seis
anos antes, em 2014 – quando Chico Rodrigues era governador do estado.
"Em síntese, portanto, há indícios
de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política
inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados
pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou
indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19", diz o
documento.
"Como mencionado, o Senador manteve
pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante
responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que
teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de
Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos
administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a
ele, direta ou indiretamente, vinculadas", prossegue Barroso.
(Por Márcio Falcão, Fernanda Vivas,
Marcelo Parreira e Mateus Rodrigues, TV Globo e G1 – Brasília)
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