Um bancário ganhou uma ação indenizatória contra a Caixa Econômica Federal após ter sido acusado de “ladrão” e ser rebaixado de cargo.
O trabalhador ganhou na justiça uma indenização
por danos morais arbitrada em “150 mil reais” a incorporação do valor da
gratificação de função e as integrações decorrentes nas rubricas contratuais e
FGTS.
O bancário admitido em 30 de dezembro de
1982, exercendo, à época dos fatos, o cargo de gerente de retaguarda, lotado na
agência da Caixa localizada na Avenida Rio Branco e PAB da Justiça Federal,
ambas no Centro do Rio de Janeiro, foi alvo de processo administrativo interno.
Acusado de irregularidades nos
procedimentos operacionais para pagamento de guias de depósitos oriundas da
PREVI do Banco do Brasil, o funcionário, há mais de nove anos na função, foi
retirado de seu posto e transferido para uma agência em São Gonçalo, outro
município do estado.
Durante o procedimento administrativo, o
bancário foi acusado de "ladrão" por um dos membros da comissão
apuradora, com deterioração de sua imagem e comprometimento de sua saúde
psíquica, tendo que submeter-se a tratamento médico.
As sequelas o impediram de continuar o
curso de graduação de Direito e devido à redução salarial e impossibilidade de
pagar suas despesas, contraiu empréstimos para que seu nome não constasse do
sistema de proteção ao crédito, principalmente por ser bancário.
Ao fim do procedimento interno foi
constatada a ausência de provas que o responsabilizassem.
Entretanto, a alocação em outra agência
e a atitude dos membros da comissão apuradora deixaram transparecer a culpa do
empregado, manchando sua trajetória de 34 anos de banco e sua reputação perante
colegas de trabalho e familiares, promovendo danos à sua vida pessoal e
profissional.
Dessa forma, na decisão da 6ª Vara do
Trabalho de São Gonçalo, Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro foi
decidido pela compensação indenizatória de por danos morais arbitrada em “150
mil reais” mais a incorporação do valor da gratificação de função e as
integrações decorrentes nas rubricas contratuais e FGTS.
Na decisão, a Caixa também foi condenada
a fazer uma retratação formal em sua página virtual Intranet, por 30 dias, por
ter praticado tratamento arbitrário e dado repercussão negativa da situação do
autor durante o processo administrativo instaurado.
A advogada Amanda Rocha, do Stamato,
Saboya & Rocha Advogados Associados, representante judicial do bancário
afirma que a decisão foi uma vitória para o cliente.
“Uma instituição como a Caixa, de âmbito
federal, ser obrigada a se retratar em sua página na Intranet pelos danos
morais causados não é comum ou usual”, destaca Amanda.
Em nota, a Caixa afirmou que sobre
questões judiciais em andamento, manifesta-se apenas nos autos do processo.
(Do Extra)
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