Por mais seis meses o servidor do estado
da Paraíba que fez empréstimo consignado vai ficar sem pagar as parcelas.
A informação é do governo do estado.
Com a renovação por mais 180 dias do
Decreto estadual de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade
pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da
Covid-19, também prorrogou automaticamente, por igual período, a Lei Estadual
que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores
públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela
pandemia.
Essa prorrogação já estava prevista em
Lei, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao
estabelecido no caput do decreto.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas
que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de
juros ou multas.
A Lei determina que a suspensão da
cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos
consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados,
inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da
Paraíba.
Ao todo, 50 mil servidores têm
empréstimos consignados em folha atualmente e que estão sendo beneficiados com
a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões.
Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e
devem se adequar a esta Lei.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas
que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de
juros ou multas.
(Créditos: SECOM)
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