A Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Polícia Militar do estado da Paraíba, na manhã desta quinta-feira (03/12) a Operação RESIDENCE, com objetivo de cumprir 38 mandados de prisão preventiva, 23 mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de bloqueio de valores depositados em contas correntes.
As ordens judiciais foram expedidas pelo
Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa/PB.
A Operação, que contou com a participação
de aproximadamente 200 policiais federais, nos estados da Paraíba, Pernambuco,
Rio Grande do Norte, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, além de cerca
de60 policiais militares paraibanos, tem por finalidade desarticular o núcleo de
comando de grupo criminoso que atua em presídios, e fora deles, no território
nacional.
ENTENDA
O CASO
A Operação RESIDENCE foi originada da análise
dos elementos de prova colhidos durante a investigação do grupo criminoso que
utilizava um quarto na Residência Universitária da Universidade Federal da
Paraíba como base de armazenamento e distribuição de drogas para a Paraíba e estados
vizinhos.
O líder dessa célula do grupo criminoso,
que utilizava a Residência Universitária da UFPB para ocultar suas atividades
ilícitas, ocupava relevante função na hierarquia da organização na Paraíba,
circunstância que possibilitou a identificação de toda a estrutura criminosa do
grupo no estado.
O trabalho investigativo realizado
permitiu descortinar uma grande rede formada para cometer crimes, e revelou o plano
de expansão de tal facção criminosa, mediante a realização de disputas
violentas com grupo rival por pontos de comércio de entorpecentes, objetivando
um domínio territorial para fins de monopolizar o tráfico de drogas na Paraíba.
CRIMES
INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes
de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos
artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cujas penas somadas poderão chegar à 25
(vinte e cinco) anos de reclusão.
“Art. 33. Importar, exportar, remeter,
preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em
depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar
a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco)
a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas
para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos
nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez)
anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.”
NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação faz alusão ao local
que era utilizado como base de armazenamento e distribuição de drogas.
(Assessoria Polícia Federal/PB)
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