*Saiba como fica Campina Grande
*Saiba quais os municípios afetados
Diário Oficial do Estado publica, em
edição complementar, nesta terça-feira (23/02) o decreto que estabelece medidas
para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território
paraibano.
Dentre as ações que devem vigorar entre
os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h00 às 5h00
nos municípios com bandeiras vermelha e
laranja.
Já os bares, restaurantes e
lanchonetes poderão ficar abertos entre
as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,
apenas com delivery e takeaway até às 22h00.
O novo decreto também suspende o retorno
das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o
estado, devendo ocorrer apenas de forma remota.
Já as instituições privadas dos ensinos
superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de
forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental
das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a
escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Os cultos, missas e cerimônias
religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos
municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades
de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Já serviços como a indústria, construção
civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e
academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados
pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Os shoppings centers, galerias e centros
comerciais poderão funcionar das 9h00 às 21h00.
Os restaurantes localizados nos
estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h00 e os demais
estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h00.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
João Azevêdo ainda anunciou a abertura
de mais 91 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria até o
dia 8 de março.
E CAMPINA
GRANDE COMO FICA?
As medidas estabelecidas pelo decreto
alcançam somente os municípios enquadrados nas bandeiras laranja e vermelha.
Campina Grande, classificada na bandeira
amarela, fica de fora das restrições.
A exceção é apenas quanto às aulas da
rede estadual, que ficam restritas em toda a Paraíba apenas ao modelo remoto.
MUNICÍPIOS
AFETADOS PELAS RESTRIÇÕESCidades na bandeira vermelha
Cacimbas, Catingueira, Cuité
de Mamanguape, Igaracy, São
José do Bonfim e São
Mamede.
Cidades na bandeira laranjaBayeux, Capim, Emas, Fagundes, Manaíra, Marizópolis, Matinhas, Nova
Olinda, Prata, Santa
Teresinha, São
Sebastião do Umbuzeiro, Sapé, Uiraúna, Vieirópolis, Vista
Serrana, Água
Branca, Aguiar, Alhandra, Aparecida, Araçagi, Araruna, Areia
de Baraúnas, Bananeiras, Belém
do Brejo do Cruz, Bernardino
Batista, Boa
Ventura, Bom
Jesus, Bom
Sucesso, Bonito
de Santa Fé, Borborema, Brejo
do Cruz, Brejo
dos Santos, Caaporã, Cabedelo, Cachoeira
dos Índios, Cacimba
de Areia, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Caldas
Brandão, Carrapateira, Casserengue, Catolé
do Rocha, Conceição, Condado, Conde, Coremas, Cruz
do Espírito Santo, Cuitegi, Curral
de Cima, Curral
Velho, Desterro, Diamante, Dona
Inês, Duas Estradas, Guarabira, Gurinhém, Ibiara, Imaculada, Ingá, Itaporaga,
Itapororoca, Itatuba, Jacaraú, Jericó, João
Pessoa, Joca
Claudino, Junco
do Seridó, Juripiranga, Juru, Lagoa, Lagoa
de Dentro, Lastro, Logradouro, Lucena, Mãe
d'Água, Malta, Mamanguape, Mari, Mataraca, Mato
Grosso, Maturéia, Monte
Horebe, Nazarezinho, Olho
d'Água, Passagem, Patos, Paulista, Pedra
Branca, Pedras
de Fogo, Pedro
Régis, Piancó, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Poço
Dantas, Poço
de José de Moura, Pombal, Princesa
Isabel, Quixabá, Riachão, Riachão
do Bacamarte, Riachão
do Poço, Riacho
dos Cavalos, Salgadinho, Santa
Cruz, Santa
Helena, Santa
Inês, Santa
Luzia, Santa
Rita, Santana
de Mangueira, Santana
dos Garrotes, São
Bentinho, São
Bento, São
Domingos, São
Francisco, São
João do Rio do Peixe, São
José da Lagoa Tapada, São
José de Caiana, São
José de Espinharas, São
José de Piranhas, São
José de Princesa, São
José do Brejo do Cruz, São
José do Sabugi, São
José dos Ramos, São
Miguel de Itaipu, Serra
da Raiz, Serra
Grande, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solânea, Sousa, Tacima,
Teixeira, Triunfo, Várzea.(Por www.renatodiniz.com)
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