terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

COVID EM 144 CIDADES DA PB: TOQUE DE RECOLHER, BARES FECHADOS À NOITE, MULTA DE 50 MIL REAIS...

*Saiba como fica Campina Grande
*Saiba quais os municípios afetados

Diário Oficial do Estado publica, em edição complementar, nesta terça-feira (23/02) o decreto que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano.

Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h00 às 5h00 nos municípios com bandeiras vermelha e laranja.
Já os bares, restaurantes e lanchonetes  poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,  apenas com delivery e takeaway até às 22h00.
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota.
Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h00 às 21h00.
Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h00 e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h00.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
João Azevêdo ainda anunciou a abertura de mais 91 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria até o dia 8 de março.
E CAMPINA GRANDE COMO FICA?
As medidas estabelecidas pelo decreto alcançam somente os municípios enquadrados nas bandeiras laranja e vermelha.
Campina Grande, classificada na bandeira amarela, fica de fora das restrições.
A exceção é apenas quanto às aulas da rede estadual, que ficam restritas em toda a Paraíba apenas ao modelo remoto.
MUNICÍPIOS AFETADOS PELAS RESTRIÇÕES
Cidades na bandeira vermelha
Cacimbas, Catingueira, Cuité de Mamanguape, Igaracy, São José do Bonfim e São Mamede.
Cidades na bandeira laranja
Bayeux, Capim, Emas, Fagundes, Manaíra, Marizópolis, Matinhas, Nova Olinda, Prata, Santa Teresinha, São Sebastião do Umbuzeiro, Sapé, Uiraúna, Vieirópolis, Vista Serrana, Água Branca, Aguiar, Alhandra, Aparecida, Araçagi, Araruna, Areia de Baraúnas, Bananeiras, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Borborema, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Caaporã, Cabedelo, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Carrapateira, Casserengue, Catolé do Rocha, Conceição, Condado, Conde, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Dona Inês, Duas EstradasGuarabira, Gurinhém, Ibiara, Imaculada, Ingá, Itaporaga, 
Itapororoca, Itatuba, Jacaraú, Jericó, João Pessoa, Joca Claudino, Junco do Seridó, Juripiranga, Juru, Lagoa, Lagoa de Dentro, Lastro, Logradouro, Lucena, Mãe d'Água, Malta, Mamanguape, Mari, Mataraca, Mato Grosso, Maturéia, Monte Horebe, Nazarezinho, Olho d'Água, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Piancó,  Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Princesa Isabel, Quixabá, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho dos Cavalos, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Ramos, São Miguel de Itaipu, Serra da Raiz, Serra Grande, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solânea, Sousa, Tacima, 
Teixeira, Triunfo, Várzea.
(Por www.renatodiniz.com)

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