A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou padrasto e enteado por fraude na obtenção de auxílio emergencial em Campina Grande.
Cabe recurso da
decisão, mas os dois condenados, segundo o juízo, não poderão apelar em
liberdade e continuam presos preventivamente.
Segundo a denúncia, padrasto e enteado,
de forma livre e consciente, se apropriaram indevidamente dos valores
referentes a 42 benefícios de auxílio emergencial, o que resultou em um
prejuízo de mais de “25 mil reais” aos cofres públicos.
De acordo com o MPF, a fraude consistiu
no cadastramento do pedido do auxílio em nome de vítimas, sem conhecimento
delas.
As investigações apontam que de 21/05/2020 a 01/06/2020 foram efetuados
oito pagamentos indevidos.
PENA
A condenação em primeira instância
estabeleceu cerca de cinco anos de prisão para cada um dos acusados, mais
pagamento de multa, pela prática do delito (artigo 155, 4º, inciso II e IV, na
forma do artigo 71 - 42 vezes -, ambos do Código Penal).
Como os réus não ostentam condição
financeira privilegiada, o juiz estipulou pouco mais de “1.200 reais” de
pagamento de multa, para cada.
(Do Paraíba Todo Dia)
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