O PSB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17/02), a suspensão de quatro decretos que flexibilizam o uso e a compra de armas de fogo no país, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no fim da semana passada.
As normas preveem, por exemplo, o
aumento do número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, e que
colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão
psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho
da profissão - sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia
Federal.
As novas regras geraram reações
contrárias tanto de entidades da sociedade civil quanto de parlamentares.
A flexibilização no uso e na compra de
armas foi uma das principais promessas de campanha do presidente e uma das
principais causas defendidas por ele nestes dois anos de mandato.
O
PEDIDO DO PSB
De acordo com o partido, os decretos
"vulneram gravemente os direitos
fundamentais", entre eles o direito à vida, à segurança pública e à
dignidade da pessoa humana.
"Os Decretos permitem verdadeiros arsenais pela população civil,
levando-se em consideração o limite máximo de armas de uso permitido e
restrito, bem como a quantidade de munição e acessórios oferecidos. Desse modo,
a ausência de fiscalização rígida pelo Comando do Exército e o incentivo à
aquisição da arma de fogo implicará no aumento da mortalidade do Brasil",
afirmou o partido na ação.
"Também é de se destacar a grave ameaça institucional com a
liberalização a segmentos específicos da sociedade do acesso e circulação de
quantidades expressivas de armamento e munição, sobretudo diante das reiteradas
manifestações proferidas pelo chefe do Executivo federal conclamando sua base
de apoio à defesa armada de seus ideais políticos", completou.
O advogado que representa o PSB, Rafael
Carneiro, reforçou o argumento de que o aumento da quantidade de armas
disponíveis para a população civil levará ao aumento de crimes violentos.
“As insistentes flexibilizações para o acesso
e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o
aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que
desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um
lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas
violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela
Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da
segurança pública.”
Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp
Advogados.
Advogado do PSB na ação.
O
QUE MUDA COM OS NOVOS DECRETOS
Limite
de armas
- Um dos decretos aumenta de quatro para seis o número de armas de fogo que o
cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para
obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Esse limite sobe para oito no caso de
policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais;
Porte
de armas
- O governo agora passa a permitir expressamente o porte simultâneo de duas
armas.
O direito ao porte significa poder
circular com a arma.
Antes, a regra dizia que o porte deveria
ser válido apenas para a arma nele especificada, mas não mencionava a
quantidade;
Aptidão
psicológica para CACs
- Decreto anterior de Bolsonaro dizia que, para terem armas, colecionadores,
atiradores e caçadores (CACs) deveriam comprovar aptidão psicológica por meio
de laudo fornecido por psicólogo cadastrado na Polícia Federal.
Agora, a nova regra estabelece que basta
o laudo ser assinado por psicólogo com registro no Conselho Regional de
Psicologia;
Munição
e armas para CACs
- Antes, caçadores, atiradores e colecionadores poderiam comprar, por ano, até
mil munições para cada arma de uso restrito (submetidas a maior controle do
Estado) e cinco mil munições para cada arma de uso permitido.
Agora, poderão comprar também, por ano,
insumos para recarga de até dois mil cartuchos nas armas de uso restrito e
insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nas de uso permitido.
Com permissão do comando do Exército,
caçadores podem extrapolar em duas vezes esse limite.
Atiradores, em cinco vezes.
Além disso, CACs agora só precisarão da
autorização do Exército para comprar armas acima do limite estabelecido em
decreto anterior: cinco unidades de cada modelo para colecionadores; 15
unidades para caçadores; 30 para atiradores.
Essas quantidades valem tanto para as
armas de uso restrito quanto para as de uso permitido;
Produtos
controlados pelo Exército - Um dos decretos determina que não serão produtos
controlados pelo comando do Exército itens como: projéteis de munição para
armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm — não vale para
projéteis químicos, perfurantes, traçantes e incendiários; miras como as
holográficas, reflexivas e telescópicas; armas de fogo obsoletas que tenha
projeto anterior a 1900 e utilizem pólvora negra.
Quando se trata de um produto
controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e
autorizar o uso, a comercialização e a fabricação.
Categorias
profissionais
- O governo ampliou a lista de categorias profissionais que têm direito a
adquirir armas e munições controladas pelo Exército.
Foram incluídos os integrantes de
Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
(Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
tribunais que formam o Poder Judiciário; Ministério Público.
A legislação em vigor já dá esse direito
a integrantes da Forças Armadas, polícias e bombeiros.
Também já estavam contemplados policiais
legislativos da Câmara e do Senado, membros da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) e membro do Gabinete Institucional de Segurança da
Presidência da República (GSI).
O decreto diz ainda que profissionais de
todas essas categorias poderão adquirir, por ano, insumos para recarga de até
cinco mil cartuchos nos calibres das armas de fogo registradas em seu nome;
Prática
de tiro desportivo por adolescentes - Decreto anterior já permitia ao
adolescente entre 14 e 18 anos praticar tiro nas instituições permitidas pelo
comando do Exército e com a autorização dos pais.
A novidade agora é que o jovem poderá
praticar o tiro com a arma emprestada de algum colega também atirador
desportista.
Antes, só podia ser com arma dos pais ou
do clube de tiro.
(Por G1)
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