Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (26/03) publica o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal.
Durante o feriado de cinco dias,
antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher
das 22h00 às 5h00 e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes
públicas e privadas.
Além disso, os transportes
intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão
paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias
29 de março e 2 de abril.
As medidas são necessárias para promover
o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba.
No dia 3 de abril será realizada a 22ª
avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das
atividades a partir do dia 5 de abril.
Dentre os serviços considerados
essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão
supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência
situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer
gêneros alimentícios e bebidas no local.
As agências bancárias e casas lotéricas
poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não
possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto,
bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e
beneficiários do Bolsa Família.
Os restaurantes, bares e lanchonetes só
poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de
mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de
medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as
atividades liberadas para funcionar.
Já os estádios, ginásios, centros
esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados.
As missas, cultos e cerimônias
religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das
celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as
recomendações sanitárias.
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
As atividades presenciais nos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período
de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa
Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Administração, Cagepa, Fundac e Codata.
USO
DE MÁSCARAS
Permanece obrigatória no estado a
utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos
a exigência do item.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
Confira
a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de
março e 4 de abril:
*Estabelecimentos médicos, hospitalares,
odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e
as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
*Clínicas e hospitais veterinários, bem
como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros
alimentícios pertinentes à área;
*Distribuição e comercialização de
combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
*Hipermercados, supermercados, mercados,
açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de
combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros
alimentícios e bebidas no local;
*Produtores e/ou fornecedores de bens ou
de serviços essenciais à saúde e à higiene;
*Feiras livres, desde que observadas as
boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que
regular a matéria;
*Agências bancárias e casas lotéricas,
nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28
de março e 02, 03 e 04 de abril;
*Cemitérios e serviços funerários;
*Atividades de manutenção, reposição,
assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de
máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e
equipamentos de refrigeração e climatização;
*Serviços de call center, observadas as
normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
*Segurança privada;
*Empresas de saneamento, energia
elétrica, telecomunicações e internet;
*As lojas de autopeças, motopeças,
produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no
caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de
mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o
atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
*Assistência social e atendimento à
população em estado de vulnerabilidade;
*Atividades destinadas à manutenção e
conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
*Orgãos de imprensa e os meios de
comunicação e telecomunicação em geral;
*Serviços de assistência técnica e
manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
*Óticas e estabelecimentos que
comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar,
exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e
como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
*Empresas prestadoras de serviços de
mão-de-obra terceirizada;
*Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
*Serviços de transporte de passageiros e
de cargas;
*Hotéis, pousadas e similares;
*Assessoria e consultoria jurídicas e
contábeis;
*Indústria;
*Restaurantes, bares, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas,
exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por
aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a
aglomeração de pessoas.
O horário de funcionamento estabelecido
não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que
funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços
sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa
condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que
funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis
localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
após as 16h.
(Por Secom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.