O governo quer mudar as regras do seguro-desemprego para financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP) 936, que vigorou em 2020.
A ideia em estudo é estabelecer regras
de acesso mais duras ao benefício e estimular a contratação mais rápida de
demitidos para economizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
responsável pelo financiamento do seguro.
A sobra seria usada na complementação
dos salários de empregados afetados pelos cortes de salário.
O Orçamento do FAT para 2021 está
projetado em R$ 78,7 bilhões, dos quais R$ 40,9 bilhões devem ser destinados ao
seguro-desemprego.
Liberar parte desse dinheiro permitiria
que a nova versão do programa fosse editada sem que empregados abram mão de
parte das parcelas a que teriam direito no futuro, em caso de demissão.
Essa possibilidade chegou a ser estudada
pela equipe econômica, mas já enfrentava resistências no Congresso e por parte
das centrais sindicais.
Na quinta-feira (11/03) o ministro da
Economia, Paulo Guedes, citou que o governo criaria o que chamou de
“seguro-emprego”.
Embora não tenha dado detalhes, o ministro sinalizou, no
entanto, que a proposta envolveria a antecipação do benefício, ao afirmar que o
governo pagaria metade do seguro a quem
estivesse sob risco de ser demitido.
MENOS
TEMPO NO SEGURO-DESEMPREGO
Uma das medidas do novo plano tem o
objetivo de diminuir o tempo que trabalhadores ficam no seguro-desemprego.
Na regra em elaboração, empregados
demitidos há pouco tempo que receberem ofertas de trabalho poderão receber
parte do benefício a que teriam direito se continuassem fora do mercado formal.
O objetivo é desestimular uma prática
comum em que trabalhadores preferem continuar a receber o seguro e continuam na
informalidade para continuar a ter acesso aos repasses — já que quem consegue
vaga com carteira perde direito à proteção. Isso faz com que os gastos do FAT
sejam mais altos.
O modelo em análise prevê que quem for
demitido e nem tiver recebido a primeira parcela do benefício terá direito a
50% do valor, caso seja contratado com carteira assinada.
O trabalhador que já tiver recebido a primeira
parcela poderá ter direito a 30% do segundo repasse.
REGRAS
DE ACESSO MAIS DURAS
Em outra frente, o governo vai apertar
as regras de acesso ao seguro.
A ideia é ampliar o período de carência
entre as solicitações do benefício, o que deve afetar principalmente quem é
demitido com mais frequência.
Hoje, para solicitar o benefício pela
primeira vez, é preciso que o trabalhador tenha prestado serviço com carteira
assinada por 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Para solicitar pela segunda vez, é preciso
ter trabalhado por nove meses nos últimos 12 meses e na terceira vez, por seis
meses.
O intervalo entre um pedido e outro deve
subir para ao menos 16 meses.
As regras da primeira solicitação não
devem ser alteradas.
Por outro lado, nas demissões acordadas,
uma modalidade trazida pela reforma trabalhista, o trabalhador terá direito ao
seguro desemprego. Atualmente, isso não é possível.
INCENTIVO
A EMPRESAS
Também está em estudo criar incentivos
para empresas absorverem mais rapidamente empregados demitidos, em outra
ofensiva para reduzir o período de dependência do seguro-desemprego.
A empresa que contratar um trabalhador
que ainda fazem jus a parcelas do benefício recolherá apenas 2% para o FGTS —
em vez da alíquota normal de 8%.
Outra vantagem será a multa a ser paga
em caso de demissão sem justa causa, que baixará de 40% para 20% do saldo do
FGTS.
Para fazer jus a esses descontos, o
empregador terá que garantir uma estabilidade de ao menos 12 meses aos
empregados contratados sob as condições especiais.
ACORDOS
DE QUATRO MESES
O governo recorreu ao FAT porque decidiu
que não quer voltar a flexibilizar totalmente as regras fiscais para financiar
as medidas contra a crise, como fez no ano passado.
Em 2020, a União suspendeu travas como o
teto de gastos e a meta fiscal para financiar as ações de enfrentamento à
pandemia.
Só o Benefício Emergencial (BEm), como ficou conhecida a
complementação aos trabalhadores afetados pelos cortes salariais permitidos
pela MP 936, custou R$ 33,5 bilhões.
A nova MP deverá ser anunciada na
próxima semana.
Segundo interlocutores, os acordos terão
duração de redução de salário e suspensão dos contratos terão duração de dois
meses, prorrogáveis por mais dois.
As empresas que aderirem terão que
assegurar a estabilidade dos funcionários por igual período, a contar do
término dos acordos.
Durante a vigência dos acordos, o
governo vai ajudar a complementar a renda dos trabalhadores, aplicando os
mesmos percentuais do corte salarial (25%, 50% ou 70%) sobre a parcela máxima
do seguro-desemprego.
No caso da suspensão do contrato, será
pago valor equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100).
(Fonte: Economia – IG)
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