*Programa vai custar quase “10 bilhões
de reais” e repetir modelo adotado em 2020 como resposta à pandemia
O presidente Jair Bolsonaro assinou
nesta terça-feira (27/04) a medida provisória que recria o Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), motivado pela pandemia de Covid e
que autoriza empresários a reduzir salários e carga horária e até a suspender
contratos de trabalho.
A assinatura foi informada pela
Secretaria-Geral da Presidência da República, e a MP foi publicada no
"Diário Oficial da União" desta quarta (28).
Também foi publicada a abertura de um
crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do
programa.
A redução ou suspensão dos contratos
poderá se estender por até 120 dias.
O mesmo prazo havia sido divulgado
inicialmente na edição de 2020 do programa, mas a extensão foi prorrogada ao
longo do ano.
Durante o período, o empregador poderá
acordar com o empregado a redução proporcional da jornada de trabalho e do
salário.
Os trabalhadores que tiverem redução de
salário recebem uma parcela desses valores do governo.
"Vale ressaltar que alguns
requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de
trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado
e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%",
diz o texto da Secretaria-Geral.
A retomada do BEM era uma reivindicação
de representantes de segmentos empresariais, como a Confederação Nacional da
Indústria.
O projeto já havia sido anunciado
repetidas vezes pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas a abertura do
crédito de R$ 10 bilhões estava condicionada à aprovação de um projeto com
novas regras orçamentárias pelo Congresso Nacional.
No fim de março, o secretário especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que
a expectativa do governo é contemplar 4 milhões de trabalhadores.
Quando a primeira etapa do programa foi
anunciada em 2020, o custo foi estimado pela equipe econômica em R$ 51 bilhões
para três meses de vigência.
O programa acabou durando nove meses,
após duas prorrogações.
MUDANÇAS
TRABALHISTAS
Segundo a Secretaria-Geral, Bolsonaro
assinou uma segunda medida provisória que faz mudanças em regras trabalhistas.
Segundo o governo, a MP recria diversas medidas temporárias que podem ser
adotadas pelos empregadores, como:
*Teletrabalho;
*Antecipação das férias;
*Concessão das férias coletivas;
*Aproveitamento e antecipação de
feriados;
*Banco de horas;
*Suspensão de exigências administrativas
em segurança e saúde no trabalho;
*Suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa MP também terão efeito
durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação.
(Do G1)
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