O Diário Oficial do Estado publicou neste sábado (03/04), o novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 05 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal.
A partir da segunda-feira (05/04) os
bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com
atendimento nas suas dependências das 06h às 22h, com ocupação de 30% da
capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de
áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização
de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Os serviços de delivery e retirada de
mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
As missas, cultos e cerimônias
religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do
local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros
comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
As atividades da construção civil
poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de serviços
e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração
de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento
social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores
municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para
melhor atender à realidade local.
Também poderão funcionar salões de
beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças,
a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando
todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas
Secretarias Municipais de Saúde.
Já as aulas presenciais nas escolas das
redes públicas estadual e municipal seguirão suspensas.
As escolas e instituições privadas de
níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar
exclusivamente através do sistema remoto.
O Governo do Estado promoverá reunião,
por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações dos
professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos
patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação
de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das
aulas a partir do dia 12 de abril.
Os estádios pertencentes ao Estado
voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público,
observando os protocolos específicos para a área.
As atividades presenciais nos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período
de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa
Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
USO
DE MÁSCARAS
Permanece obrigatória no estado a
utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
(Secom)
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