domingo, 4 de abril de 2021

COVID: FIM DO “CONFINAMENTO”. NOVO DECRETO DO ESTADO É BASTANTE FLEXÍVEL. VEJA COMO É

O Diário Oficial do Estado publicou neste sábado (03/04), o novo decreto que  disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 05 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal.

A partir da segunda-feira (05/04) os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
Também poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipal seguirão suspensas.
As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
O Governo do Estado promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.
Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
USO DE MÁSCARAS
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
(Secom)

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