Entra em vigor a partir desta
segunda-feira (12/04), a Lei nº 14.071/2020 atribui mudanças aos artigos do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja
as principais alterações
VALIDADE
DA CNH
Como
era
Condutores tinham de realizar exame de
aptidão física e mental para renovar a CNH a cada cinco anos.
Pessoas com 65 anos ou mais precisavam
fazer o trâmite de três em três anos.
Como
fica
A nova lei aumenta de cinco para 10 anos
a validade da CNH para condutores com até 50 anos.
O prazo atual, de cinco anos, continua
para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos passa a
valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade
remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores
por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Independentemente da data de vencimento
da atual habilitação os novos prazos começam a valer a partir desta
segunda-feira.
PONTUAÇÃO
DE MULTAS
Como
era
Carteira era suspensa quando o motorista
atingia 20 pontos em período de 12 meses.
Como
fica
Agora, existe gradação de 20, 30 ou 40
pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não.
O condutor será suspenso com 20 pontos
se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver
uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração
gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade
remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações.
Isso valerá para motoristas de ônibus ou
caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Se o condutor remunerado quiser
participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30
pontos, toda a pontuação será zerada.
Anteriormente, essa possibilidade
existia para motoristas com carteiras dos tipos C, D ou E se acumulados 14
pontos.
PORTE
DE DOCUMENTO
Como
era
No artigo anterior, era obrigatório o
porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o
condutor estivesse na direção do veículo.
Como
fica
A nova lei flexibiliza essa obrigação.
O porte do documento poderá ser
dispensado em situações em que a fiscalização conseguir comprovar a validade da
habilitação do condutor por meio do sistema.
SUBSTITUIÇÃO
DE PENA
Como
era
O Código de Trânsito Brasileiro dizia
que praticar homicídio culposo na direção era crime sujeito a detenção de dois
a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou
habilitação para veículo automotor.
Se o condutor estivesse sob influência
de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena
aumentaria e seria de cinco a oito anos.
No entanto, um decreto de 1940 permitia
que a pena restritiva de liberdade poderia ser substituída por penas
alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.
Como
fica
É proibido converter pena de reclusão
por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por
motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
FAROL
BAIXO
Como
era
Até domingo (11), motoristas precisavam
usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.
Como
fica
O condutor deverá manter faróis acessos,
com luz baixa à noite e, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou
cerração.
Veículos sem luz de rodagem diurna também deverão manter os faróis
acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante
o dia.
ADVERTÊNCIA
Como
era
A conversão de multa leve ou média em
advertência já existia, caso o condutor não fosse reincidente na mesma
infração, nos últimos 12 meses.
No entanto, o artigo do Código de
Trânsito Brasileiro deixava claro que essa conversão ficava a critério da
autoridade de trânsito quando, considerando o prontuário do infrator, entender
essa providência como mais educativa.
Portanto, o motorista tinha de
apresentar o pedido de conversão, que seria analisado pelo órgão competente.
Como
fica
Multas por infrações leves e médias
serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido
nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
PROIBIÇÕES
Como
era
Na regra anterior, para que uma pessoa
possa habilitar-se nas categorias D ou E ou ser condutora de transporte
escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, exigia-se ausência
de infrações grave ou gravíssima e não reincidência em médias, em 12 meses.
Como
fica
Será exigido do profissional que ele não
tenha cometido mais de uma infração gravíssima em 12 meses.
REPROVAÇÃO
EM EXAME
Como
era
No caso de reprovação no exame escrito
ou de direção veicular, o candidato só podia repetir o teste após 15 dias.
Como
fica
O artigo foi revogado e não vale mais.
RECALL
Como
era
Não havia norma sobre a convocação de
concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos, conhecida como recall.
Como
fica
A lei torna o recall uma condição para o
licenciamento do veículo.
CADASTRO
POSITIVO
Como
era
O Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC) não existia.
Como
fica
A lei cria o RNPC, que cadastra os
condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos
últimos 12 meses.
União, Estados e municípios poderão usar o registro para
conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.
MOTOS
E CAMINHÕES
*Crianças passageiras em motos
Como
era
O condutor não podia carregar como
caroneiro criança menor de sete anos "ou
que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança".
Como
fica
Sobe de sete anos para 10 anos a idade
mínima para que crianças sejam transportadas na garupa.
VISEIRA
EM MOTOS
Como
era
Motociclista com capacete de segurança
sem viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e
especificações aprovadas pelo Contran era sujeito a multa gravíssima.
Como
fica
Motociclista com capacete de segurança
sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em
desacordo com a regulamentação do Contran está sujeito a infração média* (*não usar capacete de segurança ou vestuário
adequado ainda é uma infração gravíssima, conforme previsto no art. 244 da lei
nº 14.071)
FAROL
COM LUZ BAIXA EM MOTO
Como
era
Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor com o farol apagado era infração gravíssima, com recolhimento da CNH
e suspensão do direito de dirigir.
Como
fica
Passa a ser infração média.
PROTEÇÃO
DE CICLISTAS
Como
era
Motorista que deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
ultrapassar ciclista comete infração grave.
Como
fica
Agora, vira infração gravíssima.
EXAME
TOXICOLÓGICO
Como
era
Obrigatório para condutores com
carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois
anos e meio.
Pessoas com 65 anos ou mais precisavam repetir o exame depois de
um ano e meio.
Como
fica
Segue a exigência para condutores com carteiras
das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e
meio.
O texto original do governo eliminava
essa obrigação.
Para adaptar os prazos em razão das
validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos
precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Existe ainda a previsão de multa de
cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de
suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar
exame com resultado negativo para acabar com a suspensão nos casos de
motoristas com a avaliação vencida há mais de 30 dias.
(Por www.renatodiniz.com)
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