A Câmaras dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (04/05) o texto-base da nova Lei de Segurança Nacional (LSN).
O projeto, que ainda precisa ser
analisado pelo Senado, revoga a legislação adotada durante a ditadura militar.
Durante a rápida tramitação, com negociações de pouco mais de um mês, a relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), fez diversas alterações para atender às reclamações de parlamentares.
A legislação define os crimes contra a democracia, como golpe de estado, atentado contra a soberania, espionagem, insurreição e incitação de crime às Forças Armadas.
Margarete Coelho também incluiu, entre os tipos penais, a "comunicação enganosa em massa" para punir a disseminação de fake news em período eleitoral.
“Parece-nos claro que essa lei (de Segurança Nacional), elaborada em período ditatorial e maculada pelo espírito autoritário e antidemocrático, deve de fato ser substituída por legislação mais moderna, que objetive a proteção do Estado Democrático de Direito”, discursou a relatora, ao ler parecer em plenário.
A última alteração relevante, acordada há duas semanas, foi inclusão da incitação de crime às Forças Armadas.
Na mesma ocasião, a deputada também ampliou o escopo da penalidade à propagação de fake news.
A nova lei também prevê a possibilidade de partidos políticos ingressarem com ação penal contra responsáveis por disparos em massa com informações falsas.
Na redação inicial, cabia ao Ministério Público (MP) a iniciativa de deflagrar um processo.
O texto prevê penas para crimes como conspiração, atentado a autoridades e o emprego de violência contra o exercício dos Poderes, entre outras condutas.
Além disso, assegura o direito às críticas e manifestações.
A reformulação da Lei de Segurança Nacional passou a ser defendida após uma escalada na abertura de inquéritos com base na lei, sobretudo contra opositores do presidente Jair Bolsonaro.
A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) também teve a lei como base e foi outro motivo para os parlamentares avançarem no debate.
(Agência O Globo)
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