*Bares e restaurantes só poderão
funcionar até às 16 horas
Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (19/05) publica o novo decreto que disciplina o funcionamento das
atividades na Paraíba entre os dias 20 de maio e 2 de junho.
As diretrizes levam em consideração os
dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento
da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações
diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de
1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados
exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.
Com isso, os municípios classificados em
bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente.
Já as cidades com bandeira laranja ou
vermelha deverão ampliar as restrições para evitar uma maior contaminação pelo
novo vírus.
A
partir da próxima quinta-feira (20), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas
de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão
atender das 6h às 16h em suas dependências.
Após esse horário, ficarão liberados os
serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Nos
municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com
ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a
utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de
atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira
laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere
os 80%.
Durante o período de vigência do decreto
também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas
de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização
de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras
comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de
medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Os
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as
atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais
deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o
atendimento presencial dos bares e restaurantes das 06h às 16h nos municípios
classificados nas bandeiras vermelha e laranja.
Já
as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de
bebidas alcóolicas a partir das 16h.
Seguem liberados para funcionamento
salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo
de creches; hotéis; pousadas; call
centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pelas secretarias municipais de saúde.
Nos municípios com bandeiras vermelha e
laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer,
com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade
com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira
amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as
atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
As escolas e instituições privadas dos
ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipal
funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e
instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar
através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos
cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com
deficiência.
As atividades presenciais nos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período
de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa
Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
USO
DE MÁSCARAS
Permanece obrigatória no estado a
utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
(Por Paraíba Todo Dia)
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