A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/06) o projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
Com a aprovação, o texto segue para o
Senado.
Atualmente, a lei de improbidade permite
a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto
é, sem intenção de cometer crime.
A mudança prevista no projeto, na
prática, restringe a condenação.
As alterações foram propostas por uma
comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia
(RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) .
PRESIDENTE
DA CÂMARA
As mudanças previstas no projeto, se
transformadas em lei, podem favorecer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Ele já foi condenado em um processo cível por improbidade administrativa, no
caso conhecido como Operação Taturana, e recorreu.
Ainda não houve definição.
Lira foi investigado por suspeita de
participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de
Alagoas, no qual teria se apropriado de parte dos salários de funcionários e
também incluído falsos servidores na folha de pagamento.
À época, ele era deputado estadual por
Alagoas.
O projeto estabelece que, em casos de
enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função
pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o
político cometeu a infração.
Isto é, se a ação de improbidade
transitar em julgado (não couber mais recursos judiciais), Arthur Lira não
perderia o mandato de deputado federal porque, à época dos fatos, era deputado
estadual.
O texto permite, no entanto, que, em
caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos
"considerando-se as circunstâncias
do caso e a gravidade da infração".
Durante a sessão desta quarta-feira,
Lira defendeu a aprovação do texto, afirmando que as alterações promovem
"avanço institucional" e "reforçam" a segurança jurídica no
país.
"O projeto irá destravar os
empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente
preservam o interesse público. A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e
engessa os bons gestores públicos", afirmou Lira.
O deputado Roberto Lucena (Pode-SP),
autor do texto original, criticou o relatório apresentado por Zarattini.
Segundo ele, a proposta pretendia
modernizar a legislação sobre improbidade no país, mas acabou se transformando
em um "cavalo de troia".
"Temas críticos e preocupantes que
fragilizam a lei de combate à corrupção foram inseridos", disse o
deputado.
Líder do governo na Câmara, o deputado
Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que os gestores públicos "não
querem decidir" por receio de serem atacados por órgãos de
controle.
"Eu fui gestor municipal, Prefeito
de Maringá, Secretário da Indústria e Comércio do Paraná, ministro da Saúde,
gestor público nos três níveis, e posso assegurar que o apagão das canetas está
prejudicando muito o nosso país", afirmou Barros.
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP)
criticou a discussão “açodada” do projeto e disse que, no Brasil, a corrupção
ainda compensa por falta de punição.
CONDENAÇÕES
POR FATOS 'BANAIS'
O projeto em tramitação no Congresso
Nacional busca alterar uma lei de 1992, que regulamenta o Artigo 37 da
Constituição (trata do crime de improbidade).
Para o relator, Carlos Zarattini
(PT-SP), é preciso atualizar a lei porque há casos de condenações de agentes
públicos por fatos "banais".
"São incontáveis os casos de
condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam
ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas
e suspensão de direitos políticos", afirmou.
Segundo Zarattini, atualmente a lei
contém "tipos abertos", que permitem interpretações diversas e,
por isso, causou diversas injustiças.
COMPROVAÇÃO
DE DOLO
O texto aprovado pela Câmara excluiu a
possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não
houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
"A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é
extremamente necessária na medida em que ações negligentes, imprudentes ou
imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser
enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de
desonestidade", afirma o texto.
Pelo texto, "o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem
comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de
improbidade administrativa".
Pelo projeto, servidores públicos que
tomarem decisões com base na interpretação de leis, jurisprudência não poderão
ser condenados por improbidade.
Conforme o relator, o Direito não é
ciência exata, e interpretações divergentes não podem ser consideradas
incorretas.
O texto também determina que só será
cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
ACORDO
DE NÃO-PERSECUÇÃO
O texto também prevê que o Ministério
Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide
não processar um criminoso por determinado delito.
Segundo
o texto, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes
requisitos:
Integral ressarcimento do dano;
Revertida à pessoa jurídica lesada a
vantagem indevida obtida;
Seja ouvido o ente federativo lesado;
Seja aprovado o acordo, no prazo de até
60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
Haja homologação judicial,
independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de
improbidade administrativa.
Conforme
a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
Personalidade do agente;
Natureza, circunstâncias, gravidade e
repercussão social do ato de improbidade;
Vantagens, para o interesse público, na
rápida solução do caso.
O
projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
Durante as investigações;
No curso da ação de improbidade;
Após a execução da sentença
condenatória.
A competência para firmar o acordo será
de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não
persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.
OUTROS
PONTOS
Nepotismo
Pela proposta inicial do relatório,
casos de nepotismo, com nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta até o terceiro grau, seriam enquadrados como ato de
improbidade se o nomeado a cargo público não prestar concurso ou não tiver
qualificação para a função de confiança para a qual foi escolhido.
Esse ponto foi criticado por deputados,
porque poderia abrir margem para nomeação de parentes, desde que tivessem
formação para o cargo.
Por isso, o relator acolheu uma emenda e
fixou a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de
nepotismo.
Com isso, será configurado nepotismo na
seguinte hipótese: "Nomear cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas".
Atualmente, a lei não define o nepotismo
como uma das hipóteses de improbidade.
Direitos
políticos
Em
caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14
anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa
equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a
lei estabelece multa de até três vezes o valor).
Condenados
também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos
fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).
Em
caso de prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos passará de até 8
anos para até 12 anos.
A
multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até
duas vezes).
A
proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos
(hoje são 5 anos).
Em
caso de atos que atentem contra princípios da administração pública, foi
excluída a suspensão de direitos políticos.
A
multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes.
A
proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos
para até 4 anos.
As
sanções previstas na lei só poderão ser executadas após o trânsito em julgado
da condenação, ou seja, quando não couberem mais recursos judiciais;
A
absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão
colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade;
A
ação de improbidade será de competência exclusiva do Ministério Público;
A
prescrição para a propositura da ação por improbidade é de 8 anos, contados a
partir da data de ocorrência do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do
dia em que cessou a prática;
Usar
dinheiro público para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras,
serviços ou campanhas de órgãos públicos será considerado crime de improbidade
se for comprovada a intenção de obter benefício para si ou terceiros;
Fraudes
a licitações ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem
fins lucrativos só serão crime de improbidade se acarretarem perda patrimonial
efetiva;
Será
punido o agente que agir "ilicitamente" na conservação do patrimônio
público ou na arrecadação de tributos ou renda;
Conceder,
aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida só será
crime de improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do
agente;
Revelar
fatos ou circunstâncias sigilosas só será crime se a informação privilegiada
prover benefícios ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Frustrar
a legalidade de concurso público será crime se o ato for tomado em benefício próprio,
direto ou indireto, ou de terceiros.
O
agente que deixar de prestar contas de caráter obrigatório será enquadrado em
improbidade quando tentar ocultar irregularidades;
Atos
ou omissões baseadas em interpretações de leis, e jurisprudência não configuram
improbidade administrativa;
Terceiros
só serão responsabilizados se tiverem influência na prática ilícita, seja
induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência, afastando-se a
possibilidade de processar quem não participou minimamente do ato;
Poderá
haver indisponibilidade liminar (provisória de bens) de acusado por
improbidade, mas o bloqueio será feito, prioritariamente em bens de menor
liquidez, como carros e imóveis, evitando-se bloqueio direto de contas
bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do
processo”.
Caberá
ação por improbidade no âmbito de entidades privadas se estas receberem
recursos públicos;
O
projeto estabelece que no caso de condenações de pessoas jurídicas, os efeitos
econômicos e sociais das sanções devem ser observados para viabilizar a
manutenção de suas atividades;
Foram
revogados artigos que incluíam como hipóteses de improbidade a "prática de
ato visando fim proibido em lei” e a “transferência
de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de
saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”;
Atos
que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos Partidos Políticos, ou
suas fundações, serão responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos e não
pela lei de improbidade.
(Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 —
Brasília)
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