A Prefeitura Municipal de Montadas, no Agreste, visando estabelecer medidas de enfretamento à covid-19 diante da 26ª avaliação do plano novo normal do governo estadual publicou novo decreto (Nº 649/2021) nesta quarta-feira (02/06).
O município, que se encontra na bandeira
laranja, estabeleceu toque de recolher após as 22h00, fechou academias, templos
religiosos e proibiu eventos, pelo período de 03 a 18 de junho.
USO
DE MÁSCARA:
Permanece obrigatório, em todo
território do município de Montadas, o uso de máscaras, mesmo que artesanais,
cobrindo boca e nariz por completo, nos espaços de acesso aberto ao público,
incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos
órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e
particulares.
TOQUE
DE RECOLHER:
Durante o período deste decreto fica
determinada a proibição de circulação de pessoas nas ruas após as 22h00, salvo
para deslocamento ao trabalho ou em casos necessários, devidamente justificados
à autoridade de fiscalização.
BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES:
Os bares, restaurantes, espetinhos,
lanchonetes, lojas de conveniência, padarias, mercearias e estabelecimentos
similares não poderão funcionar com o consumo de seus produtos em suas
dependências, podendo vender apenas na modalidade de entrega (delivery) ou para
retirada pelos clientes (take-away).
A mesma proibição do caput se aplica aos
comerciantes que utilizam de espaços públicos para vendas.
Também fica proibida a conduta de
comprar bebida nos estabelecimentos comerciais descritos no caput e consumi-los
fora do estabelecimento em praças e logradouros públicos, gerando aglomeração
de pessoas, burlando às medidas de enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no
âmbito estadual e municipal.
EVENTOS:
Ficam proibidos eventos artísticos,
shows e reuniões, que provoquem aglomeração de pessoas em espaços públicos ou
privados, assim como o funcionamento de serviço que comercializem o uso de
casas de festas, piscinas e similares em estabelecimentos sediados nesta
circunscrição.
COMÉRCIO:
O comércio poderá funcionar durante o
horário estabelecido pelo decreto estadual de 10 horas diárias, sem aglomeração
de pessoas, respeitando-se dentro dos estabelecimentos todas as normas
sanitárias e protocolos específicos do setor, como limite de 30% da capacidade
em seu interior ou 50% em áreas abertas.
O setor de beleza e cuidados pessoais e
saúde, como: salões de beleza, consultórios médicos e odontológicos, devem dar
preferência ao atendimento através de agendamento prévio, evitando-se
aglomeração de pessoas.
Farmácias, clínicas médicas, clínicas
veterinárias, postos de combustíveis, oficinas, padaria e mercado:
O limite de 10 horas estabelecido no
caput não se aplica as seguintes atividades, que poderão funcionar em seus
horários habituais, respeitando-se as normas sanitárias:
I
– farmácias;
II
– clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, petshop e laboratórios e
similares;
III
– padarias, mercados, mercearias e similares;
IV
– postos de combustíveis;
VI
– oficinas mecânicas e borracharias.
MISSAS
E CULTOS:
Ficam suspensas as atividades religiosas
durante o período de vigência deste decreto que sejam realizadas com a presença
dos fiéis, como missas, cultos e cerimônias religiosas, podendo receber no
interior dos templos apenas as pessoas que fazem parte da equipe litúrgica,
funcionários ou voluntários, limitando-os ao número máximo de 15 pessoas, para
fins de gravação e/ou transmissão online das celebrações.
AULAS:
Além das escolas municipais que já se
encontram com aulas presenciais suspensas, ficam suspensas também as atividades
escolares e educativas em instituições privadas em funcionamento na circunscrição
municipal, podendo adotar o sistema de ensino remoto durante o prazo de
validade deste decreto.
CAMPO
DE FUTEBOL:
Fica suspenso o uso do Módulo Esportivo
Álvaro Gaudêncio Filho para a prática de atividades esportivas coletivas e
eventos de qualquer natureza, permitindo-se o uso pelos administrados apenas
para fins de caminhadas e corridas, respeitando-se o distanciamento mínimo
exigido de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários, assim
como, a exigência de uso de máscaras cobrindo boca e nariz por completo.
ACADEMIAS
DE GINÁSTICA:
O comercio de atividades físicas, como
academias, estúdios de pilates, ginástica e similares ficará suspenso durante o
prazo de vigência deste decreto.
(Por Se Liga PB)
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