O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, no Sertão, determinou nesta terça-feira (13/07), a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de todos os vereadores eleitos e suplentes do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em ação que apura supostas candidaturas laranjas nas eleições de 2020.
O partido Cidadania, através do
diretório municipal de Monte Horebe, por meio dos advogados sousenses Pedro
Lucas Alencar, Ivaldo Gabriel e George Petrúcio, propuseram uma a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em face do partido municipal Movimento
Democrático Brasileiro (MDB) de Monte Horebe e todos os candidatos a vereadores
desta mesma legenda partidária.
Os advogados narraram que a lisura das
eleições municipais em Monte Horebe foi totalmente comprometida pela fraude
eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o
objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n.
9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo.
Demonstrando que dos quatro registros de candidaturas do sexo feminino, três foram escolhidas somente
com o objetivo único de preencher a cota feminina.
Trouxeram ao processo provas que
demonstraram que uma das vereadoras era esposa de um dos concorrentes a
vereança, tendo obtido “zero” voto, e ainda vindo a realizar doação para seu
esposo, também candidato, que foi reeleito.
A segunda candidata fictícia, segundo o
magistrado, realizou campanha de forma clara em suas redes sociais pedindo voto
para outro vereador, razão pela qual se conclui a fraude ao quórum feminino.
A última candidata sequer teve seu
registro de candidatura deferido uma vez que não veio a entregar a documentação
necessária, que segundo o magistrado, omitiu-se em apresentar documentação
comprobatória de alfabetização bem como em apresentar recurso ao indeferimento
do pedido de registro de candidatura.
(Por Gerlane Neto/Do Polêmica Paraíba)
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