O Ministério Público da Paraíba recomendou ao secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil a aquisição, no menor tempo possível, e a implementação do uso individual de câmeras, no exercício da função pública, para todos os policiais militares que atuam no Estado e para os policiais civis, quando estiverem realizando prisões em flagrante, preventiva ou temporária nas residências dos acusados ou no cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Cópia da recomendação também será enviada
ao governador João Azevedo.
A recomendação foi expedida pelo Núcleo
de Controle Externo da Atividade Policial por diversas razões, entre elas o
recebimento de decisões judiciais da Vara de Entorpecentes da Capital, anulando
provas do processo criminal e absolvendo réus, devido à falta de idoneidade
sobre a droga apreendida na residência dos acusados, sem haver contraprova do
Estado, por qualquer meio idôneo, da anuência do preso para que os policiais
adentrassem em sua residência.
Conforme explicaram os promotores de
Justiça que atuam no Ncap, José Guilherme Lemos, Cláudio Cavalcanti e Túlio
César Neves, cabe ao Estado o ônus de provar que a entrada da autoridade
policial no domicílio foi feita com o livre e voluntário consentimento do
morador e que não houve nenhuma forma, direta ou indireta, de coação.
De acordo com a jurisprudência dos
tribunais superiores, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de razões fundamentadas (justa causa)
que sinalizem para a possibilidade de mitigação da garantia constitucional da
inviolabilidade de domicílio, como a entrada para prisão em flagrante delito e
para cumprir determinação judicial.
Além disso, a obtenção de elementos de
prova, decorrentes da violação de domicílio, constituem provas ilícitas, que a
Constituição Federal considera inadmissíveis no processo.
JURISPRUDÊNCIA
E EXPERIÊNCIA DA PM DE SP
A recomendação ministerial também está
fundamentada no julgamento do Habeas Corpus nº 598.051-SP, pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que foi publicado no último dia 15 de março, e na
experiência da PM paulista que já implementou o uso de câmeras em 18 batalhões.
O julgamento do STJ conferiu o prazo de
um ano para permitir o aparelhamento das polícias e seu treinamento no uso do
equipamento audiovisual individual.
Já os dados estatísticos sobre a
implementação do uso de câmeras pela PM de São Paulo referentes ao período de
maio e junho deste ano apontaram queda de 54% nas mortes por intervenção
policial nos 134 batalhões paulistas e que nenhuma morte foi registrada nos 18
batalhões que estão usando câmeras.
MEDIDAS
RECOMENDADAS
Segundo a recomendação expedida pelo
Ncap, a secretaria deverá observar os cuidados inerentes às contratações
públicas para efetivar a aquisição, no menor tempo possível, de equipamentos de
gravação audiovisual de uso individual para os policiais em exercício.
O órgão ministerial também orientou que
as autorizações dos moradores para entrada do policial militar ou civil nos
domicílios deverão ser gravadas, por qualquer dispositivo eletrônico
audiovisual e que os agentes de segurança também deverão obter a assinatura do
morador em termo próprio.
As providências adotadas para o
atendimento da recomendação deverão ser comunicadas ao MPPB.
(Por Assessoria MPPB)
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