O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (03/07), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 03 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19.
As novas diretrizes flexibilizam o
horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e
shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal
na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) e de enfermaria.
O decreto também indica que as Secretarias
de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas
necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual,
através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.
Também está permitido o funcionamento de
cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos
sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Além disso, os servidores estaduais
poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a
segunda dose da vacina.
A partir deste sábado (03), os bares,
restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com
atendimento nas suas dependências das 06h às 23h, com ocupação de 50% da
capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento
poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias
religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do
local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as
atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência
social e espiritual.
As academias também poderão funcionar
com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para funcionamento,
seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte,
creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Os shoppings centers e centros
comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de
atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços
e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração
de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão
ocorrer das 6h30 às 16h30.
AULAS
Em relação às atividades escolares,
seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das
atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e
para pessoas com deficiência.
As escolas e instituições privadas dos
ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.
Já as aulas para os alunos dos ensinos
médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das
redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
USO
DE MÁSCARAS
Permanece obrigatória no estado a
utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
(Blog do Max Silva)
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