segunda-feira, 16 de agosto de 2021

PRESIDENTE SANCIONA LEI DO CLUBE EMPRESA E INCLUI PROPOSTA DE VENEZIANO QUE GARANTE MAIS SEGURANÇA A ATLETAS EM FORMAÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

O texto, aprovado em junho pelo Senado Federal e em julho pela Câmara dos Deputados, inclui uma proposta legislativa apresentada pelo Vice-Presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo, que garante mais segurança aos atletas em formação.
Após o incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, que vitimou dez jovens que estavam em formação no Clube de Regatas Flamengo, Veneziano apresentou o Projeto de Lei (PL 1153/2019), sugerindo medidas para garantir mais segurança aos atletas em formação nos clubes que os abrigam.
O projeto foi inserido em outra propositura, mais ampla, que foi aprovada no Senado e na Câmara e, agora, sancionada pelo presidente.
Na época em que apresentou o projeto, Veneziano disse que a tragédia no Ninho do Urubu revelava a necessidade urgente da iniciativa.
É preciso dar mais garantias aos atletas que estão em formação e assegurar-lhes condições mínimas para que o sonho de se tornar atleta profissional não se transforme em pesadelo”, afirmou.
Com a sansão presidencial, o Artigo 29 da Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, fruto da propositura de Veneziano, afirma que, “além das obrigações constantes da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para as entidades de práticas desportivas formadoras de atletas e das disposições desta Seção, a Sociedade Anônima do Futebol proporcionará ao atleta em formação que morar em alojamento por ela mantido:
- Instalações físicas certificadas pelos órgãos e autoridades competentes com relação à habitabilidade, à higiene, à salubridade e às medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres;
- Assistência de monitor responsável durante todo o dia;
- Convivência familiar;
- Participação em atividades culturais e de lazer nos horários livres; e
- Assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças”.
(Assessoria de Imprensa)
 

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