Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados.
A medida foi oficializada em uma
portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30/09 e já
está em vigor.
Antes, o órgão pagava o retroativo e a correção monetária.
A regra valerá para concessão
especialmente de aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá para os
benefícios por incapacidade que dependem de perícia médica.
A decisão faz parte de um acordo
homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de
até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios.
O acordo foi referendado por unanimidade
pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.
O pagamento dos juros já estava previsto
no acordo.
A portaria que regulamentou o pagamento
de juros estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada
valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta
de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos
índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício".
Os juros de mora são limitados a
aplicação de 1% ao mês.
“O pagamento de juros de mora não afasta a
obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, explica
Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário
(IBDP).
O INSS é obrigado a aplicar correção
monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.
A portaria também define que os juros
serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de
dias de direito em cada mês".
A regra do pagamento de juros se aplica
a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano,
que é a data de início da vigência do acordo.
“Principalmente na pandemia ficou muito ruim
conseguiu conseguir benefícios pelo INSS. O acordo com STF é uma tentativa de
gerar uma pressão para minimizar essa demora e diminuir um pouco o prazo que é
tão longo, tornar o INSS mais efetivo. O fato é que com a pandemia as demandas
estão muito atrasadas, e aplicar multa é uma tentativa a acelerar essa
organização. Vai ser custo para o governo”, ressalta advogada Ingrid
queiroz, do PDK Advogados.
BENEFÍCIOS
POR INCAPACIDADE
O cálculo de juros não é aplicado nos
casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão e concessão judicial.
Ainda de acordo com a portaria, os
benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença),
auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por
invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao
cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.
“Os benefícios por incapacidade dependem da
avaliação de perícia médica e, por isso, o Supremo permitiu um prazo maior para
adequação do INSS”, avalia a advogada Ingrid Queiroz, do PDK Advogados.
Segundo a portaria, os cálculos serão
feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o
acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada
de Cumprimento Emergencial de Prazo).
Ou seja, no caso das aposentadorias
comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias,
sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.
(Por Extra)
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