O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, autorizou, nesta quinta-feira (04/11), que o jogo do bicho seja explorado no estado por meio da Loteria Popular LTDA, o nome oficial da organização Paratodos.
A empresa já
podia exercer a atividade em decisão liminar dada pelo mesmo juiz em março de
2020, mas, agora, ele julgou o mérito da ação.
Em 2008, nove membros da cúpula da
Paratodos foram presos pela Polícia Federal na Operação Arca de Noé.
Entre eles, o presidente da organização,
Francisco Mororó, que morreu por complicações renais no ano passado.
Em 2014, 11 réus foram condenados pela
Justiça Federal, mas absolvidos três anos depois pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O jogo do bicho é considerado pela
legislação como uma contravenção penal desde 1941.
O artigo 58 da lei considera que
explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer
ato relativo à sua realização ou exploração pode gerar prisão de quatro meses a
um ano, além de multa.
De acordo com o magistrado Francisco
Chagas Barreto Alves, o Governo do Estado do Ceará deve conceder autorização à
Paratodos por meio da Secretaria do Turismo.
Em contrapartida, a organização
deve apresentar recolhimento mensal de R$ 15 mil ao estado em alusão à
exploração do jogo do bicho.
O juiz considerou que o estado deve
enviar, em até 15 dias, os dados bancários para que o dinheiro possa ser pago.
Além disso, determinou que o governo
"adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das
atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos
afetos e se abstendo de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação
empresarial".
ESTADO
PODE GERIR LOTERIAS, DIZ JUIZ
Na sentença, o juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública argumenta que a exploração de loterias pode ser feita tanto
pelos governos estaduais, quanto pelo federal.
Contudo, a legislação sobre o tema é
exclusiva da União.
Até o momento, não houve regulamentação.
A decisão, conforme o magistrado, teve
como base um convênio anterior assinado com a Loteria Social do Estado do
Ceará, que também recolhe R$ 15 mil aos cofres estaduais.
O juiz também considerou que a
Constituição permite o livre exercício de qualquer atividade econômica e que
negar a autorização, ainda que o estado não regulamente como deve ser a
exploração, seria impor aos empresários "a culpa pela ineficiência do
Poder Público, neste momento de pandemia, onde impera o desemprego e a miséria".
(g1 CE)
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