A partir de agora, os frequentadores de shows realizados no Estado que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) estão dispensados de apresentarem o exame negativo para a Covid-19.
A mudança do artigo 13, do Decreto
41.805, de 30 de outubro de 2021, em vigor até o próximo dia 30, consta de novo
decreto a ser publicado no Diário Oficial deste sábado (20/11).
Pelo novo decreto, “nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado
deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação
com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14
dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em
até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as
pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou
dose única)”.
O novo decreto mantém a capacidade de
públicos nesses eventos em 20% por cento, observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de
Saúde.
(Por Secom)
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