A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do acusado a uma pena de um ano e cinco meses de detenção pelo crime de violência doméstica.
Consta nos autos
que na madrugada do dia 17 de outubro de 2016, o acusado chegou em casa,
embriagado, e “com seu espírito machista
exacerbado”, passou a agredir sua esposa, que dormia com sua filha, batendo
com o cipó em suas nádegas, e ameaçando-lhe de morte.
O fato aconteceu
em Sapé.
“A
vítima, confirmou que o acusado chegou em casa de madrugada, alterado, por
haver ingerido bebida alcoólica, e bateu com o cipó em suas nádegas. Relata que
voltou a conviver com o réu porque é o pai de suas filhas”, afirmou.
O réu,
interrogado em juízo, disse que não é verdade a acusação, e que apenas empurrou
a vítima quando ela veio pra cima dele.
No entanto, de
acordo com o relator, o exame de corpo de delito atesta escoriações na nádega
esquerda e também na perna esquerda, compatível com a versão da vítima, e com a
caracterização do delito de lesão corporal, divergindo da tese defensiva de
configuração da contravenção penal das vias de fato.
“Cumpre ressaltar que, as vias de
fato constituem uma conduta de violência física, mas que não deixam marcas ou
hematomas capazes de serem detectados em exame de ofensa física. Conclui-se,
portanto, que restou devidamente comprovado que o acusado agrediu fisicamente a
ofendida causando-lhe lesão corporal leve, não havendo que se falar em
absolvição, nem tampouco em desclassificação para a contravenção penal prevista
no artigo 21 da Lei nº. 3.688/41”, pontuou.
(Por F5)
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