Parlamentares da ALPB avaliaram na manhã desta quinta (09/12) uma proposta de emenda à Constituição do Estado da Paraíba, em reunião realizada pela Comissão Especial Instituída pelo Ato 80/2018 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Umas das
propostas de emenda à Constituição analisadas, de autoria da deputada estadual
Estela Bezerra (PSB) modifica o parágrafo 1º do artigo 45, alterando a idade
limite para o ingresso no quadro da Polícia Civil, de 35 para 45 anos.
Ao fazer a
proposta de modificação, Estela observou que "diferente da função de policial
militar, em que o policiamento é ostensivo, a função de policial civil é de
polícia judiciária, sendo salutar para a atividade que ingressem nos seus
quadros agentes, escrivães, delegados e peritos que tenham experiência e
vivência em outras áreas".
Ao relatar essa
matéria, Buba Germano disse considerar uma propositura extremamente justa.
"Essa
matéria trata de uma matéria simples, que trata de ampliar a idade de 35 para 45
anos, para ter acesso à polícia Civil, em concursos. Sabemos que 45 anos hoje,
com a longevidade de nossa população, o cidadão estará em plena atividade
produtiva. A constituição tinha de 18 a 35 anos, e Vossa Excelência propõe 45
anos de idade. O mérito da matéria é inquestionável", votou Buba.
(alemdofato.com)
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