O deputado estadual Cabo Gilberto Silva impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos dos atos praticados na tramitação e votação da lei de proteção social dos militares estaduais da Paraíba.
O parlamentar alega como fundamentação
para suspender os efeitos dos atos praticados, diversas irregularidades, desde
atropelos na tramitação na Assembleia Legislativa, a violações e conflitos do
texto do projeto de lei com a legislação estadual e a federal.
No mandado de segurança o deputado
informa que o processo legislativo foi atropelado, pois havia um pedido de
vista na Comissão de Constituição e Justiça do deputado Anderson Monteiro.
Por se tratar de lei específica o
projeto deveria se ater tão somente ao tema referente a aposentadoria e pensão.
A lei de proteção social que deveria
consolidar a simetria entre os direitos dos militares estaduais no país com as
forças Armadas, na Paraíba gerou perdas aos policiais e bombeiros da ativa.
A lei de proteção social ocasionou
perdas como o aditivo de inatividade, os proventos antes garantidos durante o
processo de reforma do militar, sendo que o coronel, que não tinha mais posto a
frente recebia um adicional de 20%, e agora também perdeu essa quantia.
No mandado de segurança impetrado pelo
deputado Cabo Gilberto Silva há pedido de concessão de liminar que será
apreciado no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O processo MS 0818889-43.2021.8.15.0000
foi distribuído por sorteio ao desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que
despachou no sentido de que caberia ao Tribunal Pleno a análise dos autos.
“Segundo
o art. 4°, inciso XXVIII, alínea 'd' do RITJPB, compete ao Tribunal Pleno
processar e julgar os mandados de segurança contra ato da Presidência da Assembleia
Legislativa. Sendo essa a hipótese dos autos, determino a redistribuição do
feito a um dos desembargadores do retromencionado órgão julgador”.
A Gerência de processamento do Tribunal
de Justiça informou a redistribuição.
“Certifico,
para que esta produza os devidos efeitos legais, e em cumprimento aos termos da
Decisão (ID 14039653), que foi procedida a redistribuição dos presentes autos,
de forma automática, a um dos integrantes do Pleno Cível deste Tribunal”.
(Blog do Marcelo José)
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