Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.
A proposta é que o dinheiro alimente as
contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário
mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.
Pela medida, o seguro-desemprego seria
extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40%
do FGTS quando demitidos sem justa causa.
Em vez de pagar a quem for desligado do
emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o
governo.
O dinheiro seria, então, destinado ao
FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de lá, abasteceria as contas
individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um
mínimo e meio.
Esse aporte no FGTS de trabalhadores de
baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.
O percentual a ser depositado diminuiria
de acordo com o salário do trabalhador.
Para quem ganha um salário mínimo (R$
1.100 hoje), seria de 16%.
Em valores de hoje, o governo
depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um
salário mínimo.
A essa contribuição social seriam
somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do
profissional.
Ou seja: durante 30 meses, o fundo
individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário (6% do
governo e 8% do empregador).
Ao final de 30 meses, quando esse
trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2 salários mínimos nessa espécie
de poupança, o governo deixaria de depositar.
Apenas o empregador manteria o aporte
mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
A correção dessa poupança seria de
acordo com os índices praticados no mercado.
Quando o saldo atingir o correspondente
a 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente.
Ou seja: com 12 salários mínimos no
fundo, o trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.
Se fosse demitido, o trabalhador poderia
sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava
empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.
Como o modelo prevê uma poupança mínima
de 12 salários mínimos, se desempregado, poderia sacar um salário por mês.
As propostas estão no relatório
elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido do governo Jair
Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista.
O Gaet foi criado em 2019.
O conjunto de propostas foi apresentado
pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho.
O texto reúne contribuições de
magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.
O documento com 262 páginas foi
publicado em novembro deste ano.
Os trabalhos foram organizados em quatro
comissões com eixos temáticos.
A proposta de extinção do
seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa
consta do capítulo "Economia do Trabalho".
"Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no
financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissao
sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser
paga integralmente ao governo", afirma o relatório.
A ideia, segundo os autores, é estimular
a estabilidade do emprego.
"Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios
públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer
eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de
trabalho", diz o relatório.
Coordenador do grupo, o professor do
Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é redutora de desigualdade
social.
A intenção, segundo ele, é que todo
trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com
aceleração desse acúmulo.
"São parâmetros que se podem
ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio
salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta
renda, nada", disse.
Ainda segundo o professor, a ideia é
evitar antagonismos desnecessários entre empregador e empregado, porque,
segundo ele, trabalhadores podem estimular sua demissão com intuito de receber
multa.
“Alguém pode dizer: 'Se eu for demitido, vou
ganhar uma multa alta. Tenho oferta de uma outra empresa ali, vou dar uma
forçada na minha demissão'", justifica.
Sobre a ideia de se apropriar da multa
paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ele faz questão de
frisar que a penalidade não deixará de ser aplicada.
"Não estamos tirando a multa que o
empresário paga. Estamos simplesmente tirando essa multa que o empresário paga
e dando para o Estado colocar no FGTS do trabalhador."
Em suas páginas, o relatório do Gaet
ressalta que "os documentos não
contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste
Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os
relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira
responsabilidade dos autores".
Segundo o ministério, "a atuação do governo federal será calçada e
construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento
e nas necessidades econômicas e sociais do país. A posição de diálogo e
construção é a que orienta o governo no presente momento", diz.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que entre as sugestões
do Gaet estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de
reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e
aplicativos.
Especialistas defendem ainda, o locaute –
espécie de greve das empresas –, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do
Trabalho.
(Folha de São Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.