terça-feira, 21 de dezembro de 2021

JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE REGISTROU EM REDE SOCIAL AVANÇO DE SEMÁFORO E ALTA VELOCIDADE

Em maio deste ano, um homem divulgou numa rede social o momento em que dirigia em alta velocidade, na Avenida Floriano Peixoto, avançando os sinais vermelhos e colocando a vida dele e de outros em risco.

Assessoria Jurídica da Superintendência de Trânsito e Transportes Público (STTP) fez representação criminal e o Juizado Especial Criminal, comarca de Campina Grande, sob responsabilidade da Magistrada Ivna Mozart Moura, promulgou transação penal estabelecendo prestação de serviços pelo prazo de um ano e seis meses para o autor da infração.
O contraventor vai ter que trabalhar sete horas semanais, um dia por semana, sempre aos sábados, no 2º Batalhão de Polícia Militar, nas condições dispostas no Código Penal, como forma de cumprir a pena a ele imposta.
Os crimes foram:
*Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;
*Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente;
*Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia.
Como resultado do trabalho de nossa Assessoria Jurídica, o contraventor vai ter que arcar com as consequências dos seus atos. Esperamos, assim, que os demais que estivessem pensando em fazer isso, deixem de lado a ideia. Trata-se de proteger vidas. Estamos atentos, fazendo nossa parte para ajudar nas investigações, sempre que possível”, disse o superintendente da STTP, Carlos Dunga Júnior.
(www.renatodiniz.com. Codecom/STTP)

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